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Sindipetro Caxias ganha liminar suspendendo cobrança de AMS por boleto

Neste 1° de maio, dia do trabalhador, o sindicato saúda a toda a categoria. Temos que continuar a luta fortalecendo o sindicato e suas ações para proteger os trabalhadores dos gerentes insanos da Petrobrás e da pandemia do COVID-19.

Após o coordenador Luciano Leite fazer várias gestões junto ao nosso diretor aposentado Nivaldo na AMS, não restou alternativa a não ser recorrer à justiça.

O sindicato vem realizando diversas ações em prol dos trabalhadores, aposentados e pensionistas para amenizar os danos causados pela Petrobrás sob alegação de se adequar a este crítico momento da pandemia.

Em mais uma luta, foi deferida tutela antecipada as pensionistas do Sindipetro Caxias, proibindo a alteração unilateral prejudicial da cobrança da mentalidade da AMS.

Em plena pandemia, a Petrobrás pretendia alterar a forma de pagamento para boleto bancário causando, assim, risco de vida as pensionistas, pois teriam que deixar o isolamento social para pagar boleto.
E em caso de esquecimento poderiam ainda perder o plano de saude.

A juiza determinou que a Petrobrás se abstenha de alterar a forma de pagamento.

Eis o teor da decisão: ponderando os bens jurídicos em análise, não há como chancelar a alteração de forma unilateral pretendida pela ré, motivo pelo qual, com fundamento no art. 64, par. 4º do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a ré mantenha a forma anterior de cobrança do custeio do programa Manutenção de Assistência de Saúde – MAS de contribuição mensal aos pensionistas e aposentados na forma utilizada até março de 2020.