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Tabela de Turno e Regime de Trabalho

Sindipetro Caxias convoca os trabalhadores e trabalhadoras para decidirem sobre o acordo de Regime de Trabalho e Tabela de Turno – REDUC e UTE-GLB

Esclarecimentos:
Entre os dias 23 e 29 de outubro estava agendada com a categoria uma rodada de assembleias para decidir os próximos passos quanto à manutenção da Tabela de Turno escolhida pelos trabalhadores da REDUC e UTE-GLB, devido à suspensão pelo TST da liminar que era favorável aos trabalhadores.
No início da assembleia, a direção do sindicato fez uma questão de ordem informando à categoria sobre a iminente abertura de Mediação pelo Ministro Relator no TST, que ocorreria até o dia 27/10.
Os trabalhadores presentes aprovaram o indicativo de aguardar a mediação e dessa maneira suspenderam as assembleias ante o novo cenário apresentado pelo sindicato.

Mediação no TST:
Na tarde do dia 27 de outubro, de modo telepresencial, ocorreu a audiência de mediação no TST e, após a apresentação das peculiaridades da base de Duque de Caxias, bem como as conjecturas apresentadas pela empresa, o Relator apresentou como proposta de acordo de mediação a interpretação da cláusula 4ª, §2º, para resguardar as ações judiciais em trânsito e o direito dos trabalhadores que ainda não ingressaram com reclamações trabalhistas.
Pela proposta apresentada não restam dúvidas de que a assinatura do ACT com a cláusula 4º não dará quitação aos processos judiciais.

Posição do Sindipetro Caxias
O Sindipetro Caxias compareceu à Mediação e relatou todos os procedimentos realizados pela entidade sindical, bem como as peculiaridades da nossa base e a necessidade de segurança aos trabalhadores que já estão laborando em regime de 12 horas desde fevereiro do corrente ano.
A empresa também apresentou a sua intenção e o interesse em resolver a questão de maneira célere.
O sindicato garantiu a ausência de quitação de processos judiciais dos trabalhadores, restando claro a categoria que o parágrafo 2º da cláusula 4ª não resultaria em renúncia de ações e dos direitos dos trabalhadores de recorrer à Justiça do Trabalho.
O Ministro então apresentou a proposta conciliadora, esclarecendo que com relação ao citado “parágrafo segundo” não é possível generalizar, de forma que resta esclarecido que o parágrafo segundo não dá quitação aos processos judiciais em andamento.
Com estes esclarecimentos que virão na Ata de Mediação, não há o risco da assinatura do ACT ser utilizado para extinguir os processos judiciais em andamento ou ainda servirem de limitador para impossibilitar novas ações. Ou seja, as dúvidas relacionadas aos processos judiciais dos trabalhadores foram dirimidas.
Nas palavras do próprio Ministro “A tabela implantada era legal, mas pode ter havido situações que levaram a empresa a descumpri-la e esses casos devem ser analisados, restando claro que a assinatura não confere prejuízo às ações em andamento ou novas ações”.

O avanço da proposta e a indicação da aprovação:
Conforme proposto na Mediação, a redação do ACT permanece a mesma constante aos demais sindicatos que já assinaram, ou seja, constará do acordo coletivo de implantação da tabela a cláusula 4ª. E na Ata de Mediação constarão os esclarecimentos sobre a ausência de quitação, encerrando assim o processo judicial aberto tanto pelo sindicato quanto pela Petrobrás face a mediação ocorrida.
Logo, a assinatura do ACT está condicionada a Ata de Mediação.

Eis a proposta – Texto de parágrafo da ata de homologação dos acordo:

O § 2º da cláusula 4ª do presente acordo não impede que os empregados com ações individuais prossigam em suas demandas, em face de situações pessoais em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no referido parágrafo, nem impede o ajuizamento de novas ações em que se discuta o descumprimento da lei ou dos acordos”.

Com esta redação homologada na mediação, a direção do Sindipetro Caxias encerra o processo de negociação da Tabela de Turno e Regime de Trabalho dando a segurança jurídica que os trabalhadores estavam buscando.

Histórico
Lembramos que essa negociação foi resultado da última Greve da categoria petroleira (realizada em fevereiro/2020), encerrada perante o Dissídio Coletivo de Greve também mediado no TST, conforme ata homologada em 27 de fevereiro de 2020.
A direção do sindicato ressalta que foi um longa e difícil negociação que se iniciou antes mesmo daquela greve, e por diversas vezes o sindicato tentou obter melhorias junto às gerências local e executiva. (Confira os detalhes em https://sindipetrocaxias.org.br/tabelas-de-turno/).
Infelizmente, a empresa tem se mostrado inflexível quanto às demandas dos trabalhadores e isso resulta na necessidade de buscar a justiça para resolução dos impasses.
Agora, com a assinatura deste acordo, o sindicato conseguirá obter o que os trabalhadores tanto almejaram: a garantia da manutenção da tabela escolhida e atualmente em vigor.
O resultado desta batalha travada pelo sindicato foi estendida pelo Ministro a todos os demais sindicatos que ainda não assinaram o acordo. Aqueles que já assinaram não terão o efeito desta mediação.
A Petrobrás informou que concorda com a proposta cabendo agora à categoria votar.
Diante desta situação, a empresa concordou em prorrogar a não implantação da tabela 3×2 pelo menos até o dia 03 de novembro, com possível extensão de prazo até o dia 5.
Desta maneira, o Sindipetro Caxias orienta a APROVAÇÃO da referida proposta.