Histórico das Tabelas de Turno na Petrobrás

Conquista da Quinta Turma no Refino

O trabalho em turno desde 1972 foi regido pela lei nº 5811, que assegurava uma jornada diária de 8h e uma proporção trabalho/foga de 3 para 1. Em 05/10/1988, com a redemocratização do Brasil e a promulgação de uma nova Constituição, o país vivia um momento de efervescência política e isso tinha efeito também na organização da classe trabalhadora - surgia o PT, a CUT…

E por conta dessa organização, depois de muitas caravanas em Brasília, com deputados federais eleitos pelos trabalhadores conseguiu-se criar o art 7º - inciso XIV, que diz:

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores (…)

XIV - Jornada de seis horas diárias para trabalhos realizados em turno ininterrupto de revezamento, salvo negociação coletiva”

Aí enquanto não havia acordo regulamentando as mudanças constitucionais, a Petrobrás manteve o turno de 8h com 4 turmas em todas as refinarias (exceto a RPBC, que já trabalhava com 5 grupos no turno de 6 horas), e não quis negociar com os sindicatos…que foram dessa maneira obrigados a entrar com ações judiciais cobrando o cumprimento da Constituição Federal. Esse “passivo” em horas extras de trabalho (2h extras por jornada de turno) chamado pela empresa de IHT (Indenização das Horas Trabalhadas). Para resolver isso, a empresa propõe um acordo aos trabalhadores: pagamento do passivo em 24 meses.

Em 1990, a empresa abre concurso público para contratar operadores e cria-se assim a 5ª turma nas refinarias para cumprir a Constituição Federal. Neste momento implanta o turno de 6 horas, com 5 turmas. Todas as refinarias tem o mesmo regime de turno de revezamento, mas ainda não existia acordo com os sindicatos, e a Petrobrás suprime o pagamento do HRA (que representa cerca de 1/3 do total da remuneração).

Em 1992 inicia-se um processo de negociação entre empresa e sindicatos. Os trabalhadores após vários momentos de mobilizações, chegam a um acordo, retornando o turno de 8h -  mantendo 5 turmas - com uma proporção de trabalho/folga de 3 para 2. Foram mais de uma dezena de tabelas, submetidas a um plebiscito onde a categoria, em cada base, pôde apreciar aquela que mais lhe agradava. A mais votada em cada refinaria perdurou de 1992 até fevereiro de 2020 - à exceção da RPBC.

A RPBC manteve o turno de 6 horas com 5 grupos até 2006, quando adotou também o regime de 8 horas com 5 grupos de turno.

Somente em 2007 os trabalhadores da REDUC conseguiram recuperar, parcialmente, os descontos do HRA. Mas a briga pela redução de jornada garantiu a 5ª turma e a abertura de concurso público, gerando centenas de empregos para a população brasileira.

Tabela 3 x 2

Em junho de 2019 a Petrobrás, alegando fragilidade jurídica com relação às tabelas de turno acordadas há quase 30 anos, fez uma pesquisa interna para escolha de uma nova tabela de turno sem participação dos sindicatos. Foram 3 tabelas (A,B e C) que seriam escolhidas entre 06 e 21/06 para serem implementadas a partir de 01/08.

Nesse momento a Petrobrás rejeitou:

  • O envio de outras tabelas por parte dos trabalhadores;
  • A possibilidade de um acordo para manter a tabela atual;
  • O aumento do tempo de debate sobre as tabelas;
  • A condução do processo pelos sindicatos.

A FUP e todos os sindicatos petroleiros entraram juntos na luta contra essas arbitrariedades e, com o avizinhamento do processo negocial do ACT 2019/2020 o processo de implementação da tabela foi adiado.

Em novembro de 2019, após conclusão da negociação do ACT foram retomadas as reuniões de negociação das tabelas de turno. Entretanto, a gestão da Petrobrás rompeu o processo de negociação convocando um plebiscito que foi realizado entre os dias 7 e 15 de dezembro, onde foram apresentadas 4 tabelas de turno (as mesmas 3 de junho, mais a tabela 3x2).

Em paralelo, as entidades sindicais conduziram um processo de assembleias onde os trabalhadores referendaram a manutenção das (à época) atuais tabelas de turno, através de um termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.

Na reunião em que foram apresentados os resultados das assembleias, a gestão da Petrobrás afirmou ser "impossível” a continuidade das tabelas antigas e condicionou essa negociação a um acordo em que a FUP e os sindicatos se comprometessem a não judicializar a nova tabela e abrirem mão de todo o passivo trabalhista decorrente de ações que questionassem as tabelas de turno praticadas pela Petrobrás. E mais: o tal acordo proposto pela Gerência de Gestão previa que, mediante “decisão administrativa” – cujo teor, forma ou origem não foi esclarecido – a empresa poderia voltar a aplicar a tabela “3×2”.

As representações sindicais afirmaram que essa atitude da empresa iria aumentar o passivo trabalhista e que o único acordo que garantiria o compromisso dos sindicatos de não contestar a Petrobrás na justiça seria a manutenção das tabelas atuais, como a FUP já havia sinalizado durante o processo de negociação, em novembro.  Mas a Gerência de Pessoas rompeu a negociação, impondo uma consulta sobre novas tabelas de turno à categoria, que não teve sequer respaldo dos trabalhadores.

A FUP e os sindicatos afirmaram que só negociariam uma nova tabela com a empresa, sem condicionamentos jurídicos e mediante a suspensão da implantação da tabela “3×2".

Dessa maneira, com a quebra da negociação por parte da gestão, em fevereiro de 2020 a Petrobrás implementou, de maneira unilateral, uma tabela única para todo o refino - a tabela “3x2 literal”, onde a cada três dias de trabalho consecutivo em cada jornada diária de 8h, o trabalhador (ou a trabalhadora) faria jus a 2 dias de folga.

Adicionalmente, implementou um pacote de maldades, reinterpretando a cláusula de intervalo interjornada (art. 66 CLT). Isso somado ao baixo efetivo que acaba reduzindo a quantidade efetiva de folgas dos trabalhadores e trabalhadoras do turno e provocando adoecimento da força de trabalho.

Por conta do descumprimento do acordo coletivo de trabalho e demais medidas intransigentes da gestão da Petrobrás (aí incluída a questão da mudança unilateral de tabela) inicia-se uma greve que vai até 20/02 e que tem como uma das consequências um dissídio de greve no TST, gerando mediação sobre o tema.

Por conta desta mediação, finalmente os trabalhadores começaram a ter voz ativa nesta discussão e puderam fazer as sugestões de tabela, de 8 horas, que seriam levadas posteriormente para votação.

O Sindipetro Caxias recebeu quase 100 tabelas dos trabalhadores e reencaminhou mais de 20 tabelas para a Petrobrás. O prazo de escolha da tabela seria até o dia 19/03, porém veio a pandemia…

Pandemia

Em março, alegando medida sanitária para conter o avanço do novo coronavírus, a Petrobrás implementa, novamente de maneira unilateral (sem nenhuma negociação com os sindicatos) um regime de trabalho de 12 horas diárias com uma tabela única para todo o refino.

Negociações recentes sobre regime de trabalho e tabelas de turno

Por alguns meses ficaram suspensas as reuniões para discussão das tabelas de turno, que retornaram somente no fim de junho.

No dia 23/06 houve uma reunião entre a FUP e a Petrobrás, onde a empresa apresentou 6 tabelas de 8 horas que foram selecionadas entre as dezenas que os sindicatos enviaram para apreciação. 4 das selecionadas são da REDUC, 1 da REGAP, 1 da REPAR e 1 da própria Petrobrás (que ela tinha submetido à votação interna em 2019 - o que nos leva a crer que eles reprovaram as outras tabelas que eles mesmos tinham criado).

Ao longo desse processo de negociação os critérios da Petrobrás de aceitação de tabelas têm variado, tendo inclusive assinado um acordo de tabela com o SINDIPETRO LP (que representa a RPBC) que nega aos demais sindicatos.

Mesmo não tendo apresentado na reunião, envia, somente em 07/07, essas 6 tabelas mais a tabela de 12 horas que implementou de maneira unilateral por e-mail, aparentemente abrindo espaço para alteração do regime no refino.

Com essa possível abertura o Sindipetro Caxias faz o questionamento formal sobre a possibilidade de implementação do regime de 12 horas e de negociação de uma tabela específica.

Após resposta positiva, encaminhamos todas as tabelas praticadas no Sistema Petrobrás para avaliação da empresa e aguardamos uma resposta oficial tanto sobre essas quanto sobre as outras de 8 horas já anteriormente enviadas.

Dessa troca de ofícios entre sindicato e empresa resultou que no dia 04 de agosto o Sindipetro Caxias participou de uma reunião com o RH Corporativo para discutir os regimes de trabalho no refino (de 8 e 12 horas).

Somente no dia 14 de outubro apresentaram uma resposta definitiva sobre as 11 tabelas de 12 horas e as 21 tabelas de 8h enviadas pelo sindicato.

Foram aceitas pela empresa 9 tabelas de 12h e 7 tabelas de 8h, que foram postas em votação entre os dias 26 de outubro e 01 de novembro de 2020 através de um plebiscito virtual.

Neste plebiscito, que foi a primeira etapa do processo decisório, os trabalhadores e trabalhadoras escolheram as seguintes tabelas: ● Tabela de 8h
● Tabela de 12h

Enquanto isso, as minutas de acordo dos regimes de trabalho estavam sendo discutidas em âmbito nacional pela FUP e sindicatos com a empresa.

Após o término dessas negociações haveria uma nova votação, para confronto das tabelas escolhidas e dessa forma os trabalhadores e trabalhadoras poderiam escolher em que regime trabalhariam: 8 ou 12 horas.

Na sexta 23/10 houve uma reunião entre a FUP e a Petrobrás para discussão da minuta de acordo para implantação das tabelas de turno.

A proposta da empresa foi negada em mesa pelos representantes sindicais, e já no dia 26/10 a empresa apresentou uma nova minuta à FUP e seus sindicatos, dizendo tratar-se “da proposta final de acordo e do máximo esforço da companhia” no atendimento às demandas dos empregados.

No dia 27/10 essa minuta foi debatida no Conselho Deliberativo (CD) da FUP, onde participaram todos os sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros. Os sindicatos reconheceram alguns avanços da proposta, porém ainda há problemas com essa nova minuta. Leia mais em ● https://www.fup.org.br/ultimas-noticias/item/26019-tabela-de-turno-apos-negociacao-da-minuta-categoria-deve-decidir

Acesse aqui as minutas de 8 e 12h enviadas pela Petrobrás à FUP. ● Minuta de 8h ● Minuta de 12
A acessoria jurídica do Sindipetro Caxias elaborou uma análise comparativa entre essas minutas. Acesse ● aqui

Até aquele momento o RH havia ignorado os ofícios do Sindipetro Caxias solicitando a minuta específica para as nossas bases de representação (REDUC e UTE-GLB) para que pudéssemos saber ao certo dos termos da negociação.

Na sexta-feira 27/11 ocorreu uma nova reunião entre o RH corporativo e a FUP no intuito de negociar alterações nas últimas minutas enviadas.

Ainda no dia 27/11 o RH enviou as minutas específicas para as bases de representação do Sindipetro Caxias (REDUC e UTE-GLB), que foram analisadas pelo jurídico do sindicato. As minutas ainda precisavam de alterações antes de serem submetidas à apreciação da categoria. Foram alteradas e reenviadas pelo RH no dia 09/12/2020. Acesse as minutas abaixo:

● Minuta 8h REDUC
● Minuta 8h UTE-GLB
● Minuta 12h REDUC
● Minuta 12h UTE-GLB

Uma nova proposta de minuta foi enviada à FUP no dia 30/11 que foi avaliada pelo jurídico da entidade e discutida no Conselho Deliberativo que ocorreu entre os dias 10 e 11/12/2020. Acesse aqui as minutas:

● Minuta FUP 8h
● Minuta FUP 12h

Os sindicatos filiados à FUP, orientados por suas assessorias jurídicas, decidiram após esse último conselho CD indicar à categoria a rejeição dessas propostas de minuta de acordo apresentada pela Petrobrás no último dia 30/11 e a aprovação de uma contraproposta elaborada pela federação para serem encaminhadas à direção da Petrobrás. Essas propostas foram avaliadas em assembleias on-line via app ZOOM ocorridas entre os dias 18 e 28/12/2020 e os petroleiros e petroleiras de Caxias por ampla maioria decidiram acatar o indicativo da FUP e do Sindipetro Caxias.

Nessa mesma assembleia, foi definido também o regime de turno em que a maioria dos turneiros e turneiros de Caxias querem trabalhar. Tanto na UTE-GLB quanto na REDUC, o regime escolhido foi o de 12 horas.

● Acesse aqui o edital

● Acesse aqui o resultado da votação

Acesse aqui as contrapropostas que foram avaliadas nas assembleias e quadro comparativo:

● Contraproposta FUP 8h
● Contraproposta FUP 12h
● Quadro comparativo

No dia 19/01/2021 a FUP enviou ofício à Petrobrás “para comunicar a que os trabalhadores rejeitaram a proposta de ACT das Tabelas de Turno da Petrobrás e aprovaram a proposta de ACT das Tabelas de Turno elaborada pela FUP, bem como solicitar reunião para continuidade das negociações.” A empresa respondeu esse ofício marcando a reunião para o dia 04/02.

Nesta reunião a gerência da Petrobrás reafirma a postura intransigente e não admite negociar os termos das minutas dos regimes de trabalho, mesmo com os resultados das assembleias indicando a rejeição massiva da proposta da empresa em todo o país.

O assunto foi pontuado no conselho deliberativo da FUP que aconteceu no dia seguinte, 05/02. A orientação geral foi que as direções locais debatessem tanto politicamente quanto juridicamente as possibilidades de encaminhamento para resolução do impasse. A partir daí, o assunto seria rediscutido nacionalmente.

Até o momento, 4 bases tinham acordo de tabela de turno assinado com a Petrobrás: RPBC, representada pelo Sindipetro LP (FNP) - que assinou acordo em 2019 - e mais recentemente REPLAN, UTE-NPI e UTE-TLG, todas representadas pelo Sindipetro Unificado de SP (FUP) que, apesar do indicativo de rejeição tanto da FUP quanto da direção do sindicato, aprovaram a proposta de minuta da empresa.

O Sindipetro Caxias oficiou a empresa no sentido de solicitar uma nova reunião para resolução do impasse, porém a empresa não respondeu ao pedido do sindicato. Estabelecido o impasse negocial entramos com um pedido de execução da mediação de greve firmada entre FUP e Petrobrás no TST. A juíza deferiu o pedido de tutela antecipada no dia 09/03 e estabeleceu o prazo de 48h para implementação da tabela escolhida pelos trabalhadores. Então, a partir do dia 11 de março de 2021 os turneiros da REDUC e da UTE-GLB passam a trabalhar na escala escolhida no fim de 2020 no processo de votação virtual.

Lembrando que...
  • No início desse processo de negociação de tabela já havíamos provocado a empresa no sentido de saber a possibilidade da implementação do turno de 12h; a Petrobrás até então havia negado essa possibilidade;
  • O Sindipetro Caxias já realizou diversas lives sobre o tema das tabelas de turno (inclusive sobre o processo negocial, que você pode conferir no Facebook e no Youtube da entidade) Clique e acesse: FACEBOOK | YOUTUBE

CLIQUE ABAIXO E ACESSE OS ARQUIVOS COM AS TABELAS DE 8 E 12h



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Data que a liminar caiu

Em 14 de outubro, a empresa ingressou com um pedido direto ao Relator do Dissídio Coletivo de Greve no TST, que momentaneamente deferiu a suspensão da liminar dos trabalhadores a partir da narrativa apenas da empresa. Assim sendo, em sua decisão o Ministro do TST se colocou à disposição para fazer a mediação, no processo distribuído pela própria Petrobrás:

(...) Não se está aqui dizendo que o parágrafo proposto pela Empresa deva ser aceito, mas sim negociado. Inclusive este Relator, como no processo que deu origem à presente reclamação, sempre está à disposição para mediar as negociações para compor os conflitos coletivos de trabalho, desde que solicitado por ambas as partes, em caso de frustração da negociação.(...)

No dia 18/10, o sindicato tomou mais providências para solucionar o impasse negocial junto a Petrobrás, informando à empresa que está à disposição e aceita a proposta do ministro relator do TST em participar de uma mediação para resolver de uma vez por todas a questão da tabela e permitir assim que os trabalhadores tenham mais segurança em suas atividades, tanto no horário do trabalho quanto fora deste, em suas folgas.

Rodada de assembleias

Entre os dias 23 e 29 de outubro estava agendada com a categoria uma rodada de assembleias para decidir os próximos passos quanto à manutenção da Tabela de Turno escolhida pelos trabalhadores da REDUC e UTE-GLB, devido à suspensão pelo TST da liminar que era favorável aos trabalhadores.

No início da assembleia, a direção do sindicato fez uma questão de ordem informando à categoria sobre a iminente abertura de Mediação pelo Ministro Relator no TST, que ocorreria até o dia 27/10.

Os trabalhadores presentes aprovaram o indicativo de aguardar a mediação e dessa maneira suspenderam as assembleias ante o novo cenário apresentado pelo sindicato.

Mediação no TST e convocação de novas assembleias

Na tarde do dia 27 de outubro, de modo telepresencial, ocorreu a audiência de mediação no TST e, após a apresentação das peculiaridades da base de Duque de Caxias, bem como as conjecturas apresentadas pela empresa, o Relator apresentou como proposta de acordo de mediação a interpretação da cláusula 4ª, §2º, para resguardar as ações judiciais em trânsito e o direito dos trabalhadores que ainda não ingressaram com reclamações trabalhistas.

Pela proposta apresentada não restam dúvidas de que a assinatura do ACT com a cláusula 4º não dará quitação aos processos judiciais.

Posição do Sindipetro Caxias:

O Sindipetro Caxias compareceu à Mediação e relatou todos os procedimentos realizados pela entidade sindical, bem como as peculiaridades da nossa base e a necessidade de segurança aos trabalhadores que já estão laborando em regime de 12 horas desde fevereiro do corrente ano.

A empresa também apresentou a sua intenção e o interesse em resolver a questão de maneira célere.

O sindicato garantiu a ausência de quitação de processos judiciais dos trabalhadores, restando claro a categoria que o parágrafo 2º da cláusula 4ª não resultaria em renúncia de ações e dos direitos dos trabalhadores de recorrer à Justiça do Trabalho.

O Ministro então apresentou a proposta conciliadora, esclarecendo que com relação ao citado “parágrafo segundo” não é possível generalizar, de forma que resta esclarecido que o parágrafo segundo não dá quitação aos processos judiciais em andamento.

Com estes esclarecimentos que virão na Ata de Mediação, não há o risco da assinatura do ACT ser utilizado para extinguir os processos judiciais em andamento ou ainda servirem de limitador para impossibilitar novas ações. Ou seja, as dúvidas relacionadas aos processos judiciais dos trabalhadores foram dirimidas.

Nas palavras do próprio Ministro “A tabela implantada era legal, mas pode ter havido situações que levaram a empresa a descumpri-la e esses casos devem ser analisados, restando claro que a assinatura não confere prejuízo às ações em andamento ou novas ações”.

O avanço da proposta e a indicação da aprovação:

Conforme proposto na Mediação, a redação do ACT permanece a mesma constante aos demais sindicatos que já assinaram, ou seja, constará do acordo coletivo de implantação da tabela a cláusula 4ª. E na Ata de Mediação constarão os esclarecimentos sobre a ausência de quitação, encerrando assim o processo judicial aberto tanto pelo sindicato quanto pela Petrobrás face a mediação ocorrida.

Logo, a assinatura do ACT está condicionada a Ata de Mediação.

Eis a proposta - Texto de parágrafo da ata de homologação dos acordo:

O § 2º da cláusula 4ª do presente acordo não impede que os empregados com ações individuais prossigam em suas demandas, em face de situações pessoais em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no referido parágrafo, nem impede o ajuizamento de novas ações em que se discuta o descumprimento da lei ou dos acordos".

Com esta redação homologada na mediação, a direção do Sindipetro Caxias encerra o processo de negociação da Tabela de Turno e Regime de Trabalho dando a segurança jurídica que os trabalhadores estavam buscando.

A Petrobrás informou que concorda com a proposta cabendo agora à categoria votar.

Diante desta situação, a empresa concordou em prorrogar a não implantação da tabela 3x2 pelo menos até o dia 03 de novembro, com possível extensão de prazo até o dia 5.

Desta maneira, o Sindipetro Caxias orienta a APROVAÇÃO da referida proposta, que terá a validade de dois anos a partir de sua assinatura. Em calendário divulgado no edital do boletim UN777.