“O horário em que o empregado estiver ausente do trabalho por conta de sua participação na assembleia DEVE ser lançado em seu ajuste de frequência como Abono Gerencial (código 1067)” Este foi o comunicado que a Petrobrás enviou em sua rede para todos os trabalhadores no dia 12 de agosto.
O recado era para que todos os empregados e gerentes pudessem participar das assembleias realizadas pelo sindicato dos petroleiros entre os dias 21 a 30 de agosto de 2019 sem prejuízo salarial. Porém, após a direção da Petrobrás não ter c o n s e g u i d o q u e os gerentes pressionassem a força de trabalho para aprovação da sua proposta indigesta, eles voltaram atrás e obrigaram a utilização do código 1041 – Ausência Não Justificada. Sem nenhuma orientação por escrito, apenas de modo verbal.
Sendo assim, a direção do Sindipetro Caxias enviou um ofício cobrando explicações da empresa, que respondeu via e-mail com a seguinte nota: “Com relação ao seu ofício 290/2019 esclarecemos que já havíamos iniciando em 12/09 o protocolo para alteração do tratamento para o código 1067”.
A l é m d i s s o, n o s s a assessoria jurídica já havia preparado uma ação judicial. Sendo assim:
1. Os trabalhadores do Regime Administrativo deverão ter o código 1 0 6 7 q u e a b o n a a s horas despendidas nas assembleias;
2. Os trabalhadores do Regime de Turno deverão ter deverão ter o código 1067 que abona as horas despendidas nas assembleias e o código 2012 das horas extras realizadas em virtude das dobras geradas pelas assembleias.
Qualquer coisa diferente disto deverá ser relato pelo e-mail juridico@ sindipetrocaxias.org.br