As primeiras duas horas trabalhadas vão para o banco de horas. As horas adicionais são divididas: metade vai para o banco, e a outra metade é paga. Porém permanecem as demais restrições, ou seja:
- limite de horas positivas acumuladas de até 168 horas;
- limite de horas negativas acumuladas de até 84 horas;
- as horas que ultrapassarem estes limites são pagas ou descontadas no mês seguinte;
- em janeiro será́ apurado o saldo remanescente do banco de horas e feito o pagamento;
- o banco de horas não vale para Hora Extra Troca de Turno.
Diante desta mudança, a FUP exigirá um grupo de trabalho onde o Sindipetro Caxias junto da Federação irão fiscalizar o regramento.