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Como funcionará o banco de horas?

As primeiras duas horas trabalhadas vão para o banco de horas. As horas adicionais são divididas: metade vai para o banco, e a outra metade é paga. Porém permanecem as demais restrições, ou seja:

  • limite de horas positivas acumuladas de até 168 horas;
  • limite de horas negativas acumuladas de até 84 horas;
  • as horas que ultrapassarem estes limites são pagas ou descontadas no mês seguinte;
  • em janeiro será́ apurado o saldo remanescente do banco de horas e feito o pagamento;
  • o banco de horas não vale para Hora Extra Troca de Turno.

Diante desta mudança, a FUP exigirá um grupo de trabalho onde o Sindipetro Caxias junto da Federação irão fiscalizar o regramento.

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