Ao serem surpreendidos com uma pandemia de Covid, os trabalhadores tiveram ainda a notícia da redução de salário e mudança unilateral prejudicial de regime de trabalho.
Ocorre que após o governo decretar MP’s relacionadas aos direitos dos trabalhadores durante a pandemia, a Petrobrás, mesmo sem respaldo legal, uma vez que a MP não lhe era direcionada, reduziu o salário dos empregados.
A empresa lançou um plano de resiliência reduzindo a jornada e a remuneração dos trabalhadores em regime administrativo e desimplantando os trabalhadores em regime de turno, cortando todos os adicionais legais e pactuados. Enquanto os trabalhadores com cargo de confiança teriam diminuição de 25% de sua remuneração mas seriam ressarcidos em setembro/2020.
Porém, tais alteração foram realizadas de forma unilateral, sem pactuação com o sindicato, contrariando assim não só o acordo coletivo como também a Constituição Federal. Alterações unilaterais prejudiciais ao contrato de trabalho são ilegais.
Por isso, em abril do ano passado o sindicato ingressou com ação judicial requerendo a suspensão das medidas de resiliência em caráter de urgência. E os pedidos do sindicato foram deferidos e a liminar concedida, de forma que já no mês de maio/2020 o salário dos trabalhadores deveriam ser pago sem qualquer desconto.
A Petrobrás recorreu desta decisão para o TRT/RJ e com seu indeferimento recorreu para o TST, que também indeferiu o pedido da empresa em derrubar a liminar favorável aos trabalhadores. A empresa recorreu então para o STF que não proveu o recurso patronal mantendo a decisão favorável que está em vigor até os dias de hoje.
Paralelamente, o processo principal continuou tramitando na Justiça do Trabalho de Duque de Caxias e teve audiência de encerramento no dia.
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