Em decorrência da Pandemia, a Petrobrás modificou a jornada de trabalho tanto dos empregados de turno quanto dos empregados em regime administrativo e chamou essas modificações de Medidas de Resiliência.
Contudo, tais alterações unilaterais do contrato de trabalho foram totalmente prejudiciais ao empregado e por isso foi necessário ingressar com ação judicial para impedir a redução salarial e cortes de adicionais.
O processo contra as medidas de resiliência está aguardando sentença e a liminar permanece em vigor determinando que a empresa não reduza a jornada com redução salarial ou desimplante os turneiros.
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