Pular para o conteúdo Vá para o rodapé

Tabela de Turno e as ações judiciais

O Acordo Coletivo da Tabela de Turno já foi devidamente homologado pelo TST

Após o encerramento da mesa de negociação do ACT do Regime de Trabalho dos empregados de turno pela empresa, o Sindipetro Caxias ingressou com ação judicial executando a decisão de Dissidio de Greve de fevereiro de 2020 que determinava a implementação da Tabela de Turno escolhida pelos trabalhadores.

O principal impasse na proposta da empresa decorria da cláusula 2ª do paragrafo 4 do ACT, pois não houve determinação do TST quanto a renúncia de direitos e quitação de passivo.
O processo judicial proposto pelo sindicato teve liminar deferida aos trabalhadores e a tabela foi implantada desde março de 2020. Contudo, a Petrobrás recorreu ao TST que reformou a decisão, mas abriu uma porta para a medição.

O § 2º da cláusula 4ª do presente acordo não impede que os empregados com ações individuais e prossigam em suas demandas, em face de situações pessoais em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no referido parágrafo, nem impede o ajuizamento de novas ações em que se discuta o descumprimento da lei ou dos acordos”.

Com isto, os trabalhadores tiveram o ACT da Tabela de Turno homologado pelo TST, conforme proposta mediada mantendo em andamento todos os processos judiciais movidos em face da tabela, pois restou esclarecido que o ACT não dava quitação ao passivo ou resultava em renúncia de direitos futuros.

Vale ressaltar que após a mediação, a interpretação do Ministro do § 2º da cláusula 4ª garante não só as ações individuais, mas a entrada de novas ações relativas ao tema. Não existe nenhuma cláusula de renúncia de ação coletiva no acordo. Podendo ser acessado no portal do Sindipetro Caxias.

Deixe um comentário

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]