Já o segundo processo, que não foi movido no presente ano, mas contou com a contribuição dos trabalhadores, e o departamento jurídico aproveita novamente a oportunidade para agradecer os documentos enviados que já foram repassados ao contador quanto ao processo de isenção do Imposto de Renda na parcela extraordinária do Equacionamento Petros, limitado a margem de abatimento de 12%.
Os contracheques já foram enviados para análise para apurarmos se as empresas realmente estão cumprindo como afirmaram nos autos do processo.
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