Na última quinta-feira, dia 14 de dezembro, o Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias ingressou com ação e pedido de liminar para que o Sistema Petrobrás suspenda a exigência de comprovação de registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e no Conselho Federal dos Químicos (CFQ) dos trabalhadores e trabalhadoras que ingressaram na companhia por concurso em que o edital não exigia tal registro.
O Sindicato sustenta que a empresa não possui o direito de exigir obrigação que não constava dos termos do edital do concurso pelo qual o(a) empregado(a) foi admitido(a). Tal prática consistiria em alteração ilegal de contato de trabalho. Além disso, não há nenhuma decisão judicial obrigando o registro em conselho.
Em julho de 2021 foi alegadamente regulamentada a atividade dos técnicos de operação, perfuração e poços e de lastro através da lei 13.639/2018. Entretanto, a exigência da inscrição em Conselho não estava prevista em edital quando os trabalhadores e trabalhadoras foram contratados e as Federações e Sindicatos estão questionam esta cobrança.
Vamos aguardar a decisão da justiça e, dependendo do resultado, informaremos à categoria os próximos passos.
Sindipetro Caxias | 19/12/2023