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TERMINA HOJE O PRAZO PARA REALIZAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2024

O pessoal da ativa na Petrobrás e na Transpetro recebeu em suas caixas de e-mail coorporativo o comunicado dasempresas informando o período de contribuição sindical anual. O prazo para concordância com a contribuição de um dia de trabalho encerra hoje (15).

Desde a reforma trabalhista do golpista Temer, em 2017, a antiga contribuição sindical obrigatória (conhecida por Imposto Sindical) tornou-se voluntária. Esse recurso é muito importante para que os Sindicatos permaneçam sendo capazes de organizar e conduzir as diversas lutas da classe trabalhadora. Nas mais variadas esferas de atuação: negociação, judicial, greve, boletins, assistência e muitos outros.

Por isso, solicitamos que todos os trabalhadores e trabalhadoras realizem o desconto e fortaleçam a sua luta. O retorno sobre o investimento é muito maior do que pegar este um dia e aplicar na bolsa de valores!

QUAL A DIFERENÇA ENTRE MENSALIDADE SINDICAL, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL e CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

MENSALIDADE:

Os 2% sobre o Salário Base que os filiados ao Sindipetro Caxias doam ao seu sindicato todo mês, são o principal recurso utilizado na sua defesa e de seus colegas de trabalho, dependentes, sejam da ativa, sejam aposentados e pensionista.
A mensalidade, exclusivamente paga por filiados ao sindicato, paga os 11 funcionários diretos do Sindicato. Paga também a conta de energia, escritório de advocacia, escritório de contabilidade, caminhão de som, aluguel de barracas para assembleia, café, água. Ela custeia todo o funcionamento da organização e suas principais atividades de apoio às demandas da categoria.

O Sindipetro Caxias repassa, todo mês, pelo menos 5% da arrecadação para a FUP.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Recentemente foi aprovado em assembleias realizadas na REDUC, uma contribuição extra para os filiados dessa base. O Sindicato ainda fará essa solicitação nas bases da TermoRio e do TECAM.

Esta contribuição extra, de 1,5% da RMNR por 3 meses, para todos os trabalhadores e trabalhadoras dessa base, se soma aos valores da mensalidade, mas não se confunde no destino. A conta bancária é a mesma. porém, o objetivo desse valor é outro. A contribuição assistencial atende a demanda maior de recurso que a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho exige. Assim, contando com esse valor, por exemplo, o sindicato reforçou o corpo jurídico, contratando mais um advogado de forma temporária. Estamos fechando também contrato com uma assistência técnica no setor de saúde do(a) trabalhador(a).

Nossos gastos com assembleias estão altas, devido às assembleias permanentes e estado de greve nas bases da TRANSPETRO e à longa batalha pelo VR/VA na REDUC.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

A Contribuição Sindical é aquela em que se desconta, de forma voluntária, um dia de trabalho no mês de março. Com a “deforma” das leis trabalhistas em 2017, Michel Temer acabou com a obrigatoriedade da Contribuição Sindical. Essa contribuição precisa ser aprovada pelo(a) trabalhador(a) no sistema da empresa quando ela realiza a consulta. Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os Sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

QUAL A NOSSA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL?

Todas essas contribuições são voluntárias. A mensalidade é paga ao se associar ao Sindicato. As contribuições assistencial e sindical precisam da concordância do(a) trabalhador(a).

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