Novo ofício retoma uma solicitação feita originalmente em janeiro de 2023, que até o momento não foi atendida
O Sindipetro Caxias voltou a cobrar oficialmente a Transpetro pela instalação de placas de identificação de riscos e medidas de controle no Terminal de Campos Elíseos (TECAM) e em demais áreas operacionais da empresa no estado do Rio de Janeiro. O novo ofício retoma uma solicitação feita originalmente em janeiro de 2023, que até o momento não foi atendida.
De acordo com o sindicato, a ausência das placas representa descumprimento direto da Lei Estadual RJ nº 3.007, de 9 de julho de 1998, que dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de resíduos tóxicos no estado. A legislação determina que áreas que produzem, manipulam, transportam ou armazenam resíduos tóxicos, perigosos ou nocivos devem conter sinalização clara e visível, informando não apenas o tipo de substância presente, mas também seus riscos, impactos à saúde humana e ao meio ambiente, além dos procedimentos de segurança e de atuação em caso de acidentes.
O Artigo 3º da lei estabelece que, nos locais destinados à disposição final de resíduos, devem ser afixadas placas indicativas contendo informações como o tipo de resíduo, sua procedência, os cuidados necessários e seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. Já o Artigo 8º é ainda mais específico ao determinar que empresas e indústrias devem instalar, em suas entradas, placas de grandes proporções e fácil visualização, de modo a informar às comunidades do entorno sobre os riscos envolvidos, os mecanismos de controle utilizados e o destino final dos resíduos ou substâncias.
Para o Sindipetro Caxias, o não cumprimento da legislação após três anos do primeiro pedido evidencia uma postura negligente diante da segurança dos trabalhadores, das trabalhadoras e da população do entorno das unidades da Transpetro. “Trata-se de um direito à informação e de uma medida básica de prevenção de acidentes e de proteção à saúde coletiva”, reforça a entidade.
O sindicato cobra agora uma resposta efetiva da empresa e a adoção imediata das medidas previstas em lei, destacando que a transparência sobre os riscos existentes nas áreas operacionais é fundamental para a prevenção, a fiscalização social e o respeito às normas ambientais e de segurança no estado do Rio de Janeiro.
SINDIPETRO CAXIAS | 14/01/2026
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