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Dando continuidade às providências relacionadas à vitória judicial da ação do reconhecimento das contribuições extraordinárias pagas à PETROS através dos Equacionamentos, abatendo assim, na base de cálculo para apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), limitado a 12% da renda bruta do contribuinte. O Sindipetro Caxias informa à categoria que está iniciando a etapa operacional para elaboração dos cálculos individuais e posterior ajuizamento das execuções.
Esta etapa é fundamental para identificar, de forma individualizada, os valores eventualmente devidos a cada trabalhador(a), aposentado(a) ou pensionista beneficiado pela decisão judicial.
O processo terá início pela fase de cálculos judiciais, momento em que será realizada análise técnica individual para verificar a existência de créditos e apurar seus respectivos valores.
Importante lembrar que o Sindipetro Caxias obteve decisão judicial favorável garantindo que os valores pagos referentes ao PED 2015 fossem considerados para fins de abatimento na base de cálculo do IRPF, observados os limites legais aplicáveis.
Entretanto, os valores relativos ao PED 2018, bem como os valores pagos decorrentes dos Termos de Parcelamento de Saldo Devedor – acordos celebrados em 2020 relativos às parcelas do PED 2018 que deixaram de ser descontadas em razão de decisões judiciais liminares posteriormente reformadas – não passaram a ser automaticamente considerados para fins de abatimento da base de cálculo do IRPF.
Nos termos da decisão posteriormente confirmada pelo trânsito em julgado da ação coletiva, essas contribuições podem integrar a base de dedução até o limite legal de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Assim, podem existir situações em que trabalhadores(as), aposentados(as) ou pensionistas que, ao somarem a contribuição normal PETROS, PED 2015, PED 2018 e parcelas decorrentes dos acordos de parcelamento tenham realizado recolhimento de IRPF superior ao efetivamente devido. Situação que será apurada individualmente por meio de cálculos técnicos nesta fase inicial do processo.
PRIMEIRA FASE: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
a) Contracheques a partir de março/2018:
• Petrobras
• PETROS
• INSS
• pró-labore
• outras fontes de renda (caso existam)
Observação importante: rendimentos provenientes de outras fontes podem aumentar o valor total dos rendimentos tributáveis e, consequentemente, ampliar a abrangência do limite legal de 12% relativo às contribuições para previdência complementar.
b) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — Declarações Completas de Ajuste Anual dos exercícios: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
Os participantes deverão acessar a área “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal para realizar o download de todas as “Declarações Completas de Ajuste Anual” dos exercícios solicitados.
c) Termo de Parcelamento de Saldo Devedor junto à PETROS (se houver).
Após a entrega da documentação será realizada análise técnica individual e elaboração dos cálculos judiciais.
Para realização desta etapa será necessário o pagamento de R$ 350,00 diretamente ao contador responsável pela elaboração dos cálculos.
Importante esclarecer que esta etapa possui finalidade exclusivamente técnica: verificar se efetivamente existe crédito em favor do(a) trabalhador(a), aposentado(a) ou pensionista.
SEGUNDA FASE: DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
- Documento de identificação (CNH, RG frente e verso ou equivalente);
- Carteira de trabalho (CTPS) com anotação da sua lotação;
- Para os aposentados: Carteira de trabalho (CTPS) com anotação da sua lotação e baixa e/ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
- Contrato de serviços advocatícios junto ao Sindicato;
- Declaração de hipossuficiência;
- Procuração para atuação da Cezar Britto Advocacia;
- Anuência com o cálculo elaborado pelo contador.
Importante que trabalhadores(as), aposentados(as) ou pensionistas que ainda não possuam a documentação necessária já iniciem a solicitação junto à PETROBRAS e à PETROS nos canais disponibilizados por essas instituições e empresas.
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O Sindipetro Caxias segue acompanhando todas as etapas do processo e manterá a categoria permanentemente informada sobre os próximos desdobramentos.
Ainda nesta semana o Sindicato divulgará o FAQ de Perguntas Frequentes, contendo esclarecimentos adicionais sobre o processo. Hoje, já vamos responder a questão que mais tem sido feita pela categoria até o momento:
Já podemos fazer as correções na declaração atual do IRPF?
O Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias, neste momento, orienta a categoria a NÃO REALIZAR alterações por conta própria na declaração atual e nem nas declarações dos anos anteriores. Primeiro será necessária a análise individual dos documentos e a elaboração dos cálculos técnicos para verificar se existe efetivamente valor a recuperar, qual é o valor devido e quais ajustes eventualmente devem ser realizados em cada situação específica. Em alguns casos, especialmente envolvendo PED 2018, termos de parcelamento e composição dos rendimentos totais, pode existir diferença a recuperar, mas isso depende de análise individualizada. Por isso, estamos preparando o início da coleta da documentação necessária e dos cálculos para entender a situação de cada participante. Tudo com muita responsabilidade e segurança.
