Com base no Acordo Coletivo de Trabalho o departamento jurídico teve muita munição para questionar judicialmente a empresa, como por exemplo, na vitoriosa ação contra o aumento abusivo do desconto da AMS.
A empresa alterou a margem consignável no primeiro trimestre do ano, aumentando o desconto de 13 para 30%, fazendo com que os trabalhadores chegassem a receber um contracheque zerado em pleno momento conturbado social, com o preço dos alimentos nas alturas.
O sindicato ingressou com ação judicial demonstrando que o ACT era muito claro quanto a impossibilidade de aumento na margem consignável sem que fossem observados os devidos requisitos e conseguiu obter uma decisão favorável aos associados aposentados e pensionistas determinando o retorno do desconto a 13% da margem.
A liminar está em vigor e a empresa recorreu para o TRT.