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Ação de não desconto dos dias da greve de Fev/20

A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias conquistou na justiça do trabalho o ressarcimento dos descontos e reflexos da greve de 2020, porém o RH da empresa tem alegado que a decisão judicial não abrange os trabalhadores da REDUC que tiraram férias antes da ação.
Sendo assim, reforçamos a necessidade dos petroleiros e petroleiras da Petrobrás e Transpetro – ativa ou aposentados – enviarem o contracheque, frequência, e registro de férias que foram descontados para o e-mail juridico@sindipetrocaxias.org.br para serem utilizados como evidências.

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