A assessoria jurídica do sindicato já protocolou nos autos do processo e junto a REDUC a listagem de associados para cumprimento da liminar deferida, determinando que a Petrobrás e Petros não descontem acima de 13% da margem o valor da AMS.
Os associados deverão acompanhar seus contracheques para verificarem o cumprimento da decisão judicial.
Boleto AMS
Outra medida que também teve que ser combatida judicialmente foi a emissão de boletos bancários para pagamento da AMS em plena pandemia, afrontando diretamente o acordo coletivo.
Este processo foi julgado procedente e o recurso será analisado pelo TRT.