O banco de horas aplicado a todos os trabalhadores foi estabelecido no acordo coletivo de 2019 e sua implantação ocorreu em primeiro de janeiro de 2020.
Entretanto, as diretrizes básicas do banco de horas não foram respeitadas pela empresa, pois já na sua implementação a empresa tinha um cadastro com as horas realizadas pelos empregados em 2019 e as incluiu no banco que sequer existia a época. Isso sem contar que ao pagar as horas extras em janeiro de 2021, a empresa deixou de efetuar o pagamento dos reflexos. E durante o ano, os empregados tiveram dificuldade em compensar as horas ou abater as horas negativas.
Por isso, o sindicato ingressou com duas ações coletivas em face do banco de horas, uma ação requerendo o pagamento correto das horas extras de 2019, com sua exclusão do banco de horas e uma ação requerendo a nulidade do banco de horas no ano de 2020 com o devido pagamento das horas realizadas durante o ano. As ações são coletivas e movidas em favor de todos os associados do sindicato.
Inclusive, se ao final deste ano, quando forem apuradas as horas para pagamento em janeiro e novamente se deparar com os mesmos erros, o departamento jurídico contará com os trabalhadores para fomentar mais essa ação enviando os documentos necessários.