Conforme o sindicato vem publicando em seus boletins, os processos movidos questionando o desconto abusivo dos dias de greve nas férias dos trabalhadores foram julgados procedentes.
As empresas não poderão descontar os dias de greve das férias e, caso já o tenha feito, deverá ressarcir o empregado e conceder os dias descontados.
Todavia, cada processo judicial tem seu prazo e especificações para o cumprimento da decisão, mas as providências já devem ser tomadas pelos trabalhadores das duas empresas.
Assim sendo, a direção do Sindipetro Caxias convoca seus associados, ativos ou aposentados, da Petrobrás e Transpetro, que tiveram os dias de férias descontados devido à greve de fevereiro de 2020, a entrar em contato com o departamento jurídico pelo número (21)99439-2680 apresentando o contracheque de férias, o comprovante de marcação de férias e a FRE.
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