Foi necessário ingressar com ação judicial também para todos os associados da ativa e aposentados questionando o equacionamento da AMS imposto pela empresa sem observação, novamente, do pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho.
A ação questiona a impossibilidade de realização de equacionamento sem o aval do sindicato conforme prevê o ACT.
Esta ação está aguardando o julgamento.
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