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Ação do não desconto dos dias da greve nas férias

Em recente decisão judicial proferida, os trabalhadores da base da Transpetro – Duque de Caxias obtiveram a vitória de não ver descontados os dias da greve de fevereiro de 2020 em suas férias.
Ocorre, que em fevereiro/20, devido ao não cumprimento do acordo coletivo recém-assinado, os trabalhadores entraram em greve para exigir seu cumprimento. A greve somente foi solucionada por Dissídio Coletivo de greve interposto pela Petrobrás no TST, onde foi firmando um acordo que previa dentre outros direitos e obrigações a penalidade de descontar os dias de greve dos trabalhadores (metade descontado e metade trabalhado). Contudo, tanto a Petrobrás quanto a Transpetro, indevidamente vêm descontando os dias da greve das férias dos trabalhadores.
Ou seja, além de descontar do salário também está descontando das férias.
Como não houve em nenhum momento decisão judicial do TST permitindo o citado desconto, o Sindipetro-Caxias ingressou com ações judiciais em face das duas empresas, requerendo a proibição dos descontos nas férias dos trabalhadores.
O processo movido em face da Petrobrás ainda aguarda sentença. Enquanto o da Transpetro foi julgado favorável aos trabalhadores, com previsão de cumprimento de sentença de forma imediata.
Então, o sindicato em breve vai entrar em contato com a categoria para a apresentação dos documentos necessários para execução.

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