Outro processo que foi julgado pela segunda instância no segundo semestre de 20 e manteve a decisão favorável aos trabalhadores foi o da não emissão de boletos bancários para o pagamento da AMS.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, entendeu que não é possível efetuar tal mudança em um momento como o presente, sem mencionar que há previsão legal no ACT de que o pagamento da AMS ocorra mediante desconto em folha de pagamento.
O plano de saúde dos petroleiros foi muito questionado na Justiça do Trabalho no presente ano, pois a empresa por diversas formas tentou desrespeitar os usuários do serviço e impôs condições não pactuadas.
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