O Sindipetro Caxias, vem recebendo inúmeros questionamentos sobre o julgamento que será realizado no dia 13 de maio pelo STF, sobre o tema de atualização da conta fundiária no período de 1999 a 2013.
O que se pretende com a tese, é trocar o índice da correção fundiária de TR pelos índices INPC,IPCA ou IPCA-E ( sendo estes mais vantajosos). Com a referida troca de índice, isto, consequentemente trará um aumento significativo no valor histórico conta da fundiária dos trabalhadores.
Destaca-se que o Sindicato já no ano de 2011, entrou com diversas ações individuais e uma coletiva sobre o tema em questão.
Entretanto, no ano de 2018, o Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a tese com o seguinte fundamento:
“a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Observando que a referida tese já vem sendo analisada sobre o aspecto econômico e não mais jurídico, para evitar a condenação de honorários pelo trabalhador autor, o sindicato pediu para suspender algumas das ações e outras foram extintas sem julgamento do mérito. Informa-se ainda, que algumas ações já foram julgadas improcedentes, com a condenação do trabalhador aos honorários.
Hoje, o jurídico do sindicato aguarda ansiosamente a decisão do STF, pauta a ser realizada em 13/05/2021. Caso seja favorável o julgamento, o sindicato irá resguardar o direito de seus associados.
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