As patrocinadoras do Plano de Previdência PP-2 vêm esquivando-se do seu dever contido em regulamento. Qual seja, informar ao Fundo de Pensão – Petros, a lista dos trabalhadores expostos as atividades especiais. Sendo assim o jurídico do Sindipetro Caxias entrou com ação em face da Petrobrás e da Transpetro para o cumprimento da cláusula do PP-2.
É certo que o PP-2 faculta aos assistidos a possibilidade de contribuição da parcela denominada de Contribuição Especial, no percentual de 5%, contribuição esta que também deve ser custeada pela patrocinadora em caso de opção do empregado.
É público e notório que as patrocinadoras (Petrobrás e Transpetro) se negam a reconhecer a exposição a atividade especial dos trabalhadores da REDUC e TECAM por inúmeras razões econômicas.
Quais sejam, não recolher tributos decorrentes da exposição da atividade especial e também, no caso em questão, não aportar mais recursos financeiros para os trabalhadores optantes da contribuição especial do PP2 para o fundo de pensão.
O Sindipetro Caxias informa à categoria petroleira, que a luta continua em proteção do trabalhador na ativa, na pré-aposentadoria e aposentados.
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