Com base no ACT, também foram propostas duas ações em face da União. Na presente ação foi proposta a ação requerendo a isenção do Imposto de Renda sobre o pagamento do Hora de Repouso Alimentação.
Como o HRA é indenizatório, o mesmo no deveria refletir no recolhimento do imposto e assim entendeu o juízo Federal de Duque de Caxias, que julgou procedente os pedidos do sindicato.
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