Acréscimo de R$ 1.800,00 no benefício mensal do INSS, com direito ao pagamento das diferenças das parcelas em atraso desde 11/11/2017
Mais um aposentado do sindicato ganhou o direito de revisão do benefício da previdência, graças ao trabalho da nossa assessoria jurídica especializada. O pedido de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, afastou a incidência do fator previdenciário, e o aposentado teve um acréscimo de R$ 1.800,00 no benefício previdenciário.
Segue a decisão do acórdão:
“Hipótese de provimento do recurso do autor, com a consequente procedência do pedido de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial, desde a DIB, observada a prescrição quinquenal das parcelas, mediante reconhecimento da especialidade laboral dos seguintes intervalos: 02/07/1979 à 01/09/1982, 05/05/1983 à 30/04/1989,01/05/1989 à 10/12/1998, 11/12/1998 à 05/05/2009, 06/05/2009 à 11/08/2010, além do interstício já reconhecido no âmbito administrativo, 21/05/1991 a 28/04/1995, com a condenação do INSS ao pagamento das diferenças devidas atualizadas e acrescidas de juros na forma explicitada na fundamentação deste julgado.”