A categoria petroleira teve uma decisão muito importante em uma ação de reconhecimento à exposição ao Benzeno. Movida há mais de dez anos, ela visava ao reconhecimento do agente benzeno como risco ocupacional, em qualquer percentual de exposição.
Seguem as principais decisões da juíza da vara trabalhista, proferidas à REDUC:
1) Reconhecer “o agente químico Benzeno, em qualquer percentual de exposição, como risco ocupacional, anotando-o e fiscalizando a anotação dele nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de todos aqueles que laboram na Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e estejam identificados nos Grupo Homogêneos de Exposição (GHEs) dos respectivos PPEOBs”.
2) Ainda, anotar “o risco ocupacional relativo ao Benzeno nos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de todos os ex-empregados que até a presente data trabalharam na Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e foram classificados nos Grupo Homogêneos de Exposição (GHEs) dos respectivos PPEOBs.”, com uma série de obrigações à Petrobrás e com implementação imediata, dada a urgência do pleito.
3) E que “fiscalize a anotação do risco ocupacional relativo ao Benzeno, em qualquer percentual de exposição, nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) dos empregados que lá prestam serviço por intermédio de empresas por ela contratadas e estejam identificados nos Grupo Homogêneos de Exposição (GHEs) dos respectivos PPEOBs.
Marco histórico no reconhecimento qualitativo ao Benzeno na REDUC
Esta decisão é um marco no reconhecimento qualitativo da exposição ao Benzeno na REDUC. Trata-se de uma importante vitória nesta luta em tempos nos quais este reconhecimento tem sido questionado pela revisão da NR-15 em andamento, onde se tenta definir um limite seguro de exposição ao Benzeno, teoria amplamente rechaçada por técnicos e pesquisadores da área da saúde e química.
No entanto, ela traz uma contradição. O pedido inicial pede o reconhecimento qualitativo para todos aqueles e aquelas que trabalham na REDUC. A juíza decidiu a favor deste reconhecimento, mas apenas para quem está cadastrado no PPEOB da REDUC, que hoje se resume aos setores: TE/MC, Laboratório, ER/AE e DRT, e alguns trabalhadores da inspeção e manutenção que trabalham nessas unidades.
A contradição é que a inclusão no PPEOB é definida pela Petrobrás de forma quantitativa, agrupando trabalhadores e trabalhadoras que atuam em áreas onde a empresa reconhece a presença de benzeno em 1% ou mais de volume nas correntes líquidas de petróleo.
Por conta dessa contradição, o jurídico entrou com um recurso, onde diz que “a fundamentação foi pautada na adoção do critério qualitativo de incidência, e toda doutrina e legislação que o respalda, mas o dispositivo da D. Sentença limitou-se ao grupo de trabalhadores que a empresa recorrida classifica em termos quantitativos, conforme no presente Embargos esclarecido.”
Esta decisão tem efeito imediato, e ainda estipula uma multa de um milhão de reais. A REDUC tem um prazo de 180 dias para anotar o Benzeno no ASO e PPP.
Luta segue contra retrocessos no reconhecimento à exposição
Seguiremos lutando para o reconhecimento qualitativo da exposição ao Benzeno em toda a Refinaria, conforme o entendimento que só não é admitido pelo setor patronal, cinicamente recusando este direito à classe trabalhadora. Tanto na justiça, quanto na luta sindical. Assim, também estaremos em São Paulo no dia 20 de setembro participando do debate sobre esta tentativa de estabelecimento de um limite de tolerância ao Benzeno, um retrocesso inadmissível para nossa classe. Nossa vida e nossa saúde não são negociáveis.
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