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Cartilha de Direitos: Greve 15 dez

GREVE: DIREITO FUNDAMENTAL
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O Sindipetro Caxias reafirma que a greve é um direito fundamental da classe trabalhadora, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89. Trata-se de um instrumento legítimo de luta coletiva para a defesa de direitos, salários, condições de trabalho e da própria dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras.

Sendo juridicamente reconhecida, a greve implica naturalmente prejuízos à produção, decorrentes da redução ou interrupção da produtividade. Esses prejuízos são legais e fazem parte do risco do empreendimento, não podendo ser imputados aos trabalhadores.

Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que os trabalhadores não estão subordinados às ordens da gestão da empresa, devendo seguir exclusivamente as orientações do sindicato. O Sindipetro Caxias representa toda a categoria e responde politicamente e juridicamente pelo movimento grevista.

Os chamados limites externos do direito de greve surgem quando ele se relaciona com outros direitos igualmente protegidos pela Constituição. Esse reconhecimento não pode ser distorcido para esvaziar a greve, como ocorre com a falsa ideia de que o direito de greve termina onde começa o direito de ir e vir. Nenhum direito fundamental elimina automaticamente outro. Quando há conflito, os direitos devem ser analisados em conjunto, considerando o contexto social, a finalidade de cada um e sua relevância concreta em cada situação.

No confronto entre o direito de greve e o direito de propriedade, deve prevalecer a função social da propriedade. É legítimo que a greve gere impacto na produção, desde que não inviabilize a retomada das atividades após o encerramento do movimento. Não existe regra fixa que assegure, de forma abstrata, a prevalência do livre trânsito sobre o direito coletivo à greve. Cada situação deve ser avaliada de acordo com suas circunstâncias específicas.

PRODUÇÃO, SERVIÇOS ESSENCIAIS E O MITO DOS 30%

A manutenção parcial das atividades somente é exigida quando indispensável à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população. Essa definição não cabe ao trabalhador individualmente nem à empresa, devendo ser pactuada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho de Greve.

O Sindipetro Caxias alerta que a Lei de Greve não estabelece qualquer percentual mínimo de trabalhadores em atividade. É falsa a ideia de que 30% da força de trabalho deve permanecer trabalhando durante a greve. Percentuais só podem existir quando pactuados em acordo ou determinados judicialmente.

Os limites internos da greve dizem respeito ao seu funcionamento responsável. A legislação exige a preservação da segurança das instalações e equipamentos e a garantia da possibilidade de retomada normal das atividades após o fim do movimento. Na categoria petroleira, é prática consolidada a manutenção das atividades mínimas necessárias à segurança operacional. Essa postura protege os trabalhadores e impede que eventuais incidentes, muitas vezes provocados por ações da própria empresa, sejam atribuídos injustamente aos grevistas.

CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO E NENHUMA OBRIGAÇÃO DURANTE A GREVE

A adesão à greve não pode gerar punições individuais, como advertências, suspensões ou demissões por justa causa. Durante o movimento paredista, o contrato de trabalho fica suspenso, o que significa que as obrigações contratuais deixam de existir temporariamente, independentemente da postura da empresa ou da existência de acordo coletivo.

A suspensão do contrato não isenta de responsabilidade aquele que, individualmente, cometa atos ilícitos, como agressões ou danos ao patrimônio. Nesses casos, a responsabilização poderá ocorrer nas esferas trabalhista, civil e penal. Da mesma forma que ninguém pode ser punido por participar de uma greve, a participação no movimento não autoriza a prática de crimes.

A greve foi avisada dentro do prazo legal, assim como foi oferecida negociação sobre contingente e produção. A empresa recusou a negociação e, portanto, é responsável por prover o posto de trabalho. Não há que se falar em abandono. Se o contrato de trabalho está suspenso e o sindicato não indicou o trabalhador como contingência, ele pode se retirar com a consciência tranquila.

Meu gerente não permite minha saída e está me ameaçando. O que faço?

Informe imediatamente a situação ao Sindipetro Caxias. A direção sindical providenciará sua liberação. Não confronte seu gestor, não se indisponha e não discuta. Registre o assédio e qualquer atitude antissindical para que o sindicato possa agir judicialmente. A direção sindical enfrentará a gestão da empresa, garantirá sua defesa e providenciará sua saída sem qualquer prejuízo.

Não tive rendição após um turno cansativo de trabalho. O que faço?

Nosso modelo de greve é por exaustão. Se você se encontra exausto após o turno, deve solicitar sua saída. Caso ainda tenha condições de continuar trabalhando de forma segura, não execute a rotina convencional. Não planeje, não programe, não emita e não acompanhe permissões de trabalho que não estejam diretamente relacionadas à garantia da operação segura, da segurança e da proteção ambiental.

Mantenha a operação em condição segura, mas não realize análises, não colete amostras e não execute atividades que garantam o processo produtivo. Não faça revezamento com a contingência ou com colegas, não realize descansos ou intervalos. Ao se sentir exausto e sem condições de continuidade, comunique o sindicato e a gestão e se retire.

Não entrei para render meus colegas. O que faço?

O movimento grevista precisa de piquetes de convencimento. Fique conosco nos piquetes. Normalmente não é necessário permanecer durante todo o turno, mas as primeiras horas são fundamentais. Não faça greve de sofá. Venha para a luta. O sindicato organizará estrutura com sombra, água, lanche, café, cadeiras para descanso e muita disposição de luta.

Estou de folga. O que faço?

Venha contribuir com os piquetes. Quanto mais trabalhadores participarem, mais forte será o movimento. Não é necessário estar presente todos os dias, mas dê preferência a participar nos seus dias de escala. O sindicato pode organizar uma escala de participação com horários definidos. O sindicato não luta por você, luta com você. Não terceirize a luta.

ORIENTAÇÕES PARA A GREVE NACIONAL POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DE 15/12

. Os trabalhadores devem comparecer à base no seu horário regular de trabalho para avaliação diária do movimento.

. Quem estiver retido no momento da deflagração da greve não deverá emitir Permissão de Trabalho, exceto em casos de emergência, realizando apenas as atividades necessárias à integridade operacional. Em situações diferenciadas ou em caso de dúvida, o trabalhador deve entrar em contato com o Sindipetro Caxias.

. Após o término da jornada regular, o trabalhador deverá solicitar à gerência a saída do posto de trabalho para entrega à contingência. Havendo oposição da gestão, o sindicato deve ser acionado imediatamente para adoção das medidas legais cabíveis.

. Nenhum trabalhador deve aceitar o chamado Kit Pelego.

ORIENTAÇÕES AOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS EM TELETRABALHO

Os trabalhadores administrativos em regime de teletrabalho que aderirem à greve devem seguir as seguintes orientações:

. Não ligar o notebook da empresa
. Não ligar o celular corporativo
. Desinstalar o Teams do celular pessoal
. Desinstalar o Outlook do celular pessoal
. Não atender mensagens ou ligações relacionadas à Petrobras durante o período de greve

PIQUETE – GUIA RÁPIDO

O QUE FAZER NO PIQUETE
Chegue no horário combinado pelo sindicato. Priorize as primeiras horas do turno. Faça o convencimento político dos colegas de forma respeitosa e coletiva. Siga sempre as orientações da direção sindical.

O QUE NÃO FAZER
Não confronte a chefia. Não discuta individualmente com a gestão. Não pratique agressões físicas ou verbais. Não se afaste do piquete sem comunicar à coordenação.

SE HOUVER AMEAÇA OU ASSÉDIO
Registre a situação. Comunique imediatamente o Sindipetro Caxias. Não se indisponha nem confronte o gestor. A direção sindical tomará as providências necessárias.

LEMBRETE IMPORTANTE
Greve é direito. O contrato de trabalho está suspenso. O sindicato luta com você. Não terceirize a luta.

CONTATO DE REFERÊNCIA
SINDIPETRO CAXIAS

Thalles Leopoldo
(21) 97699 1314

SINDIPETRO CAXIAS | 15/12/2025

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