Também com a finalidade de evitar outro crime, o sindicato ingressou com ação em face de empresa requerendo o fornecimento de máscaras aos empregados, pois no começo da pandemia o fornecimento era feito pelo sindicato.
Havia escassez de máscaras e quando disponíveis não eram de qualidade.
Após o ingresso da ação judicial, as máscaras na REDUC passaram a ser entregues com mais frequência, porém ainda fora da quantidade mínima de 2 máscaras por dia.
Devido à continuidade da pandemia no corrente ano de 2020, o sindicato continuou com suas ações relacionadas à medidas preventivas e protetivas quanto a higiene e saúde ocupacional cumuladas às protetivas ao COVID. Como o julgamento em segunda instância do processo de resiliência, cuja liminar foi deferida logo no mês de sua implementação (abril/20), proibindo a empresa de reduzir o salário dos trabalhadores em home-office e o desimplante dos turneiros, cuja unidade foi posta em hibernação ou o trabalhador pertencia ao grupo de risco.
A liminar foi mantida em segunda instância com o julgamento do mérito a favor dos trabalhadores. A empresa provavelmente recorrerá ao TST.