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Entenda o que é a ‘Revisão da vida toda’ do INSS

O prazo para ajuizar a ação na justiça é de 10 anos a partir do início do pagamento do benefício. Aqueles que se aposentaram antes de novembro de 2012 não têm mais direito a ingressar com o processo revisional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada “revisão da vida toda”.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindipetro Caxias, o cálculo do salário de benefício para fins de aposentadoria até 12/11/2019 (Data da vigência da Reforma da Previdência) levava em conta dois aspectos:

– Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição: que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

– Aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.

Já a “Revisão da vida toda” utiliza para cálculo da média todas as contribuições sociais vertidas à Previdência Social após julho de 1994 (data da implantação do plano real). Sendo uma tese criada para não prejudicar as/ os contribuintes que possuem muitas contribuições, em valor alto, antes de julho de 1994. Ela possibilita a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício.

Se a trabalhadora ou o trabalhador recebia um salário maior no período anterior a julho de 1994 do que o que passou a receber no período posterior, provavelmente a sua média salarial para o cálculo do salário de benefício, aumentará. Contudo, se antes de julho de 1994 os salários eram menores do que os que vieram depois, a média é reduzida, não valendo a pena fazer a revisão da vida toda. Também, se foram poucos salários, em nada influenciará na média final.

Portanto, os aposentados que podem requerer a revisão são aqueles que realizaram contribuições elevadas ao INSS antes de julho de 1994. É necessário elaborar cálculo para confirmar se a utilização de todas as contribuições (vida toda) resultará efetivamente em benefício mais vantajoso.

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