Neste ano também foram julgados procedentes os processos movidos em face da Petrobrás e Transpetro determinado a devolução dos dias de férias e dos valores descontados com base na greve de fevereiro de 2020 dos trabalhadores.
As liminares foram deferidas em sentença determinando a imediata interrupção do desconto e o processo foi para a segunda instância para análise dos recursos das empresas, pois também foi deferida a devolução dos valores descontados e nova concessão dos dias suprimidos. Os processos correm em separado, um processo movido para cada empresa.
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