Falando de banco de horas, o trabalhador também deve ficar atento as horas extras troca de turno – o minuto a minuto. No presente ano, ocorreu o julgamento do processo da central de ponto, cuja liminar foi deferida no ano passado (2020) determinando o retorno da central ao arco da REDUC. Todavia, o sindicato recebeu denúncias dos trabalhadores no sentido de que essas horas de troca de turno estavam sendo limitadas a 40 minutos.
Não há limites de hora de troca de turno e não há possibilidade de enviá-las ao banco de horas. Essas horas devem ser pagas e são de acordo com a real jornada, sem limitação.
O sindicato já fez a denuncia junto ao Gerente de Recurso Humanos e está estudando ingressar com ação criminal em face daqueles que rejeitam o ponto dos empregados nesse sentido.
Mexer no ponto do trabalhador é crime.