Ainda em decorrência da greve de fevereiro de 2020 foi firmando um vitorioso acordo no TST quanto a implementação da tabela de turno escolhida pelos trabalhadores.
Em março, após a última negativa de acordo por parte da empresa, o sindicato ingressou com ação judicial demonstrando que tinha interesse em concluir um bom acordo para implementação da tabela de turno escolhida pelos empregados e com base em sua farta documentação, o sindicato obteve uma liminar determinando a imediata implantação da tabela já aprovada pela empresa, com escala de 6×4 em turno de 12 horas.
A liminar foi mantida em segunda instância, porém, a empresa ingressou diretamente no TST e conseguiu derrubar a liminar, contudo, o sindicato conseguiu assim uma audiência de mediação.
Por fim as partes firmaram acordo no próprio processo judicial reconhecendo que a assinatura do ACT da tabela não resultava em renúncia a direitos pretéritos ou futuros, sem a necessidade de desistência de processos judiciais em andamento. E os trabalhadores permanecem na tabela escolhida desde março do corrente ano.