Pular para o conteúdo Vá para o rodapé

Informes Jurídicos – 03/09/2019

FGTS – Tire suas dúvidas

São 2 as modalidades de saque do FGTS: saque anual de R$ 500,00 e saque no mês de aniversário do trabalhador.

► O saque de R$ 500,00 poderá ocorrer em contas inativas e ativas, e em mais de 01 conta, caso o empregado tenha contas de empregos anteriores. Serão de acordo com a tabela elaborada pela Caixa Econômica Federal. Para aqueles que têm conta na CEF, o saque será automático, ou seja, os R$ 500,00 serão sacados da conta fundiária e depositado na conta poupança do trabalhador. Caso não queiram receber, deverão entrar em contato com a CEF e firmar documento. Para receber na conta corrente deverá conceder autorização a CEF.

► Saque no mês do aniversário, poderá ser feito uma vez ao ano. Aqueles que quiserem terão que fazer requerimento na CEF para mudar sua conta fundiária para esta finalidade. A liberação do saque neste ano é de acordo com tabela da CEF e a partir do ano de 2021 no mês do aniversário.

Aqueles que optarem por esta modalidade e forem demitidos não poderão sacar o valor restante da conta. Esta conta passará a ser inativa e somente poderá ser sacado para compra da casa própria ou quando se aposentar.

Não confundam com os 40% de multa do FGTS, pois está multa é paga pelo empregador no ato da homologação da rescisão de trabalho.

RMNR

O Incidente de Recurso Repetitivo voltou a sua tramitação após ser suspenso equivocadamente pela segunda vez.

Movimentação Da RMNR

O novo andamento da RMNR não altera a suspensão dos processos. Foi apenas o andamento do processo de Incidente de Recurso Repetitivo – IRR que foi paralisado pelo Ministro Substituto. Vamos relembrar: o TST julgou o IRR em julho/2017, procedente aos Trabalhadores.

Após a audiência, o judiciário entrou em recesso. E a Petrobrás, durante este recesso, apresentou uma Medida Cautelar ao STF alegando que o futuro recurso extraordinário terá natureza constitucional, e o Presidente Interino Ministro Dias Toffoli deferiu o pedido suspendendo a aplicação da decisão do IRR e o andamento de todas as ações que tratassem sobre RMNR. Após o recurso de vários trabalhadores e entidades, o Relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido dos trabalhadores e ampliou a suspensão da RMNR para alcançar também as ações rescisórias bem como as em fase de execução.

Assim sendo, o IRR após receber os Recursos Extraordinários da União e da Petrobrás, teve seu prosseguimento paralisado pelo Ministro Substituto no TST. Imediatamente, diversas petições foram protocoladas e o próprio Ministro fez uma consulta ao STF que determinou o andamento do IRR. Afinal, se o IRR parar de tramitar, como poderia o Recurso Extraordinário, para o STF.

Não teria como ter a tramitação com o processo parado. Então, logo após perceber tal equívoco, o TST determinou o andamento do IRR novamente. Mas os outros processos sobre RMNR permanecem suspensos

Em que fase estamos: aguardando a juntada das contrarrazões aos recursos e o envio do processo do TST para o STF receber/analisar os Recursos Extraordinários da Petrobras e da União.

Reforma da previdência e o fim da aposentadoria especial

A aposentadoria especial, cujo benefício tem natureza protetiva e visa, primordialmente, a saúde do trabalhador, será extremamente afetada pela PEC 6/2019, inviabilizando sua concessão e, por consequência, deixando milhares de trabalhadores à margem desta proteção.

Como é hoje: O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Como será: Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade

O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial. Com exceção aos segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Para aqueles que já estão prestes a se aposentar, existirá a regra de transição. Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, com aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 81 pontos
Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 91 pontos
Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 96 pontos.

IMPORTANTE! Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras. O Sindipetro tem o seu plantão jurídico com a Advogada Especialista em Direito Previdenciário, faça o seu agendamento.

Férias e o trabalhador

Apesar da reforma trabalhista ter alterado o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT quanto ao parcelamento de férias, deve ficar claro que não se trata de obrigação e sim uma faculdade ao empregado.

Quem decide se quer ou não ter as férias parcelas em até 3 vezes é o trabalhador.
Ocorre, porém, que a REDUC concede já por 26 anos a marcação de férias entre as folgas do turno, e agora quer retirar este benefício compensador, criando assim uma tabela de ajuste em que somente as folgas antes do dia de saída das férias são aproveitadas. Contudo, deve ser mencionado que o empregado não pode ter a sua jornada alterada, assim como não pode haver alteração de seu THM.

A empresa também não quer fornecer aos empregados o direito de usufruir das férias em 3 vezes. A reforma trabalhista patronal jamais imaginou que alguns trabalhadores poderiam querer tirar suas férias em 3 vezes, então, ao perceber o interesse do empregado a empresa está lhe negando esse direito.

Parada de Manutenção

O sindicato continua recebendo os documentos da Execução da Ação de Parada de manutenção na secretaria do sindicato.

Para aqueles que já entregaram a documentação, a medida em que os cálculos estão ficando prontos, os trabalhadores estão sendo comunicados por e-mail, por isso é necessário manter o cadastro atualizado.

Com relação as paradas posteriores a 2013, o sindicato irá fazer o levantamento para ingressar com as ações judiciais mediante apresentação dos documentos da categoria.

PCR

A Ação de Nulidade do PCR em face da TRANSPETRO foi julgada procedente, determinado a extinção do PCR por ser prejudicial ao trabalhador.

O sindicato já respondeu ao recurso protocolado pela empresa e o processo seguira para o TRT do Rio de Janeiro para julgamento pela Segunda Instancia.

O processo do PCR em face da PETROBRAS, a empresa apresentou exceção de incompetência requerendo que todos os processos distribuídos no Brasil sejam encaminhados para uma mesma vara (Recife), por ser o mesmo assunto.A empresa fez isso em vários processos.

O jurídico do Sindipetro Caxias manisfestou contrária a intenção da empresa em distribuir para outro estado mas o juiz do estado do Rio de Janeiro aceitou o requerimento da PETROBRAS. Sem prazo ainda para decisão em Recife.

Hora extra do feriado de Turno

Após seguirmos sem repostas nas mesas de negociação quanto a alteração do pagamento das horas extras nos feriados, o sindicato ingressou com processo requerendo o retorno do correto pagamento. Já foi realizada audiência e o processo está na fase de sentença.

Nota

Qual o tempo que tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Após a extinção do contrato de trabalho, se tem 2 anos para ingressar com a ação.

Quais direitos posso reclamar?

Todas as lesões sofridas na relação do trabalho, ocorridas nos últimos 5 anos.

Qual o tempo que tenho para fazer uma revisão previdenciária?

Em regra, 10 anos após a data da concessão da aposentadoria.

Deixe um comentário

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]