Após nosso colega Evandro Pereira da Silva ficar meses de luta entubado pela sobrevivência, tivemos uma ótima notícia de sua recuperação e volta para casa. A APS entretanto não estava garantindo a devida assistência ao petroleiro.
Nesta segunda-feira (9), a Juíza do Trabalho Camila Leal Lima, do TRT da 1a Região deferiu tutela de urgência para providenciar atendimento domiciliar para o nosso companheiro Evandro, conforme pedido médico. Ela que havia se declarado incompetente para definir sobre o tema, reviu sua decisão anterior diante da necessidade emergencial do colega demonstrada pelo advogado do sindicato.
Veja a decisão: “Desse modo, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro tutela de urgência para que a 2ª ré garanta ao autor o atendimento domiciliar na forma indicada no atestado médico de alta hospitalar juntado sob ID 9e94ff7 (fisioterapia 5 vezes na semana e fono 3 vezes na semana).”
Com esse alento imediato para sua família e amigos, seguimos na luta pela decisão definitiva da justiça do trabalho de conceder este direito ao nosso colega. É um absurdo a APS não acatar as orientações da alta hospitalar e prover desde o 1o dia em casa este atendimento. Isso é parte da precarização que nosso plano tem sofrido nos últimos anos. Seguiremos lutando pelas melhorias no nosso plano de saúde e pela redução dos custos aos beneficiários!
Sindipetro Caxias | 09/05/23