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Covid-19: linha do tempo

Tendo em vista a pandemia, a direção do Sindipetro Caxias propôs em assembleia a prorrogação do mandato de 19/12/20 até 09/04/21 – data histórica de posse do sindicato, com uma nova assembleia de reavaliação em 01/03/21. Neste momento a prorrogação foi aprovada.

(Elaborar e inserir neste ponto gráfico tempo x número total de mortos por COVID de março/20 até a abril/21, destacando as datas das duas assembleias em que pleiteamos a postergação do mandato e o número de mortes naqueles momentos

 03/03/21, foram registradas 1910 mortes, contra 456 mortes no dia da primeira assembleia, em 13 de novembro/20.)

No dia primeiro de março foi realizada nova assembleia e, apesar da pandemia ter se agravado, a categoria decidiu pela realização de uma eleição imediata e de modo virtual. O sindicato tomou as devidas providências e realizou uma Assembleia Eleitoral para eleger a comissão no dia 8 de março.

Os membros da Comissão Eleitoral recém eleita fizeram uma série de demandas com relação à estrutura no sindicato para que pudessem trabalhar de forma presencial – salas, computadores, etc; ocasionando assim o fim do teletrabalho para todos os empregados do Sindipetro Caxias, que tiveram que se expor ao risco de contágio ao COVID-19. Apesar do sindicato atender todos os pedidos da comissão, eles só apareceram na sede uma única vez, três dias após a posse, para fazer uma notificação extra judicial à diretoria.

Mesmo estando em pandemia, a comissão propôs eleição com urna eletrônica, porém com fiscais e mesários, aumentando assim o número de trabalhadores envolvidos diretamente com a eleição, expondo todos ao risco de contágio. Propuseram ainda pontos físicos de votação na REDUC e na sede do sindicato, que promoveriam aglomeração nestes pontos.

Além disso, os membros da comissão eleitoral não respeitam o Estatuto, cuja alteração foi votada em assembleia há dois anos atrás. Nessa alteração estatutária foram inseridas 26 cláusulas para incorporar o Regimento Eleitoral, visando dar mais segurança à categoria quanto às regras da eleição, que até então tinham que ser votadas a cada três anos.

A comissão eleitoral propõe um novo regimento visando alterar o Estatuto e aprovam estas regras entre si – demonstrando um total desrespeito à categoria e à própria direção sindical.

Não bastasse isso, ainda falsificaram documento da secretaria do Sindipetro Caxias e criaram um perfil falso no Facebook, induzindo os associados a erro.

Faltando um dia para inicio da votação, os membros eleitos para a comissão eleitoral ingressam com uma ação judicial para impor sua vontade ao sindicato. A Justiça do Trabalho concede uma liminar suspendendo a votação, mas não concede os demais pedidos para mudar a forma da eleição e a data de votação.

CABE DESTACAR:

O sindicato réu nunca foi procurado ou teve qualquer reunião específica com os reclamantes para discutir o pleito antes de sua judicialização. Os membros da comissão, que são os reclamantes, nunca se colocaram a disposição do sindicato para discutir o Estatuto, o Edital da convocação da Assembleia Eleitoral ou quaisquer outras dúvidas. Simplesmente escolheram o caminho da justiça.

RELAÇÃO SINDICATO x COMISSÃO ELEITORAL

Em primeiro lugar, a direção do sindicato e a categoria desconheciam que dois membros eleitos para a comissão são diretores do Sindipetro RJ, que tem interesse na vitória do seu grupo politico PSTU/FNP. Sendo assim, a comissão perde sua identidade e começa a trabalhar não em sintonia com o Sindipetro Caxias, mas com o RJ e a FNP, extrapolando o Estatuto da entidade.

Diante desta situação, cabe ressaltar que a direção do Sindipetro Caxias contratou a mesma empresa organizadora das eleições do Sindipetro RJ, com o mesmo modelo de votação. Porém, a comissão eleitoral, composta com dois diretores eleitos no Sindipetro RJ por esse mesmo modelo, insiste em afirmar que ele é factível de fraude.


https://sindipetrocaxias.org.br/eleicao-sindipetro-caxias-trienio-2021-2024/

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