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O Acordo Coletivo de trabalho e a AMS

O Acordo Coletivo de Trabalho ao regulamentar a AMS possibilitou o ingresso das ações e para o próximo ano, a briga será pelo retorno a coparticipação ao patamar de 70/30%, pois a CGPAR 23 que previa a obrigatoriedade de pagamento do plano de saúde nas empresas estatais na ordem de 50% cada foi derrubado pela Deputada Erika Kokay (PT/DF), com base em seu projeto de Lei.
Ainda mais nesse momento em que o Supremo Tribunal de Justiça apresentou seu entendimento quanto ao plano de saúde para os empregados que saem da empresa, pois foi confirmado que o plano deve sim ser ofertado ao trabalhador quando se aposentar, sendo seu direito levar o plano de saúde, mas o mesmo deve corresponder ao pagamento de 100% de sua participação.
Quanto a APS, que afirma ser a nova gestora do plano de saúde, já está sendo questionada judicialmente pela FUP e seus sindicatos, que não reconhecem qualquer poder diretivo da empresa.

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