O petroleiro ou petroleira que tenta se desligar da empresa pelo Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV) entra num “cara ou coroa” com a empresa onde o trabalhador sempre perde.
Na homologação, só existe a opção de pagamento do plano de saúde (AMS) via boleto, apesar de constar no Acordo Coletivo de Trabalho que a empresa deve realizar o desconto em folha de pagamento.
No formulário do PIDV tem duas opções:
1 – Não tenho plano PETROS, quero pagar boleto
2 – Tenho plano PETROS, quero pagar boleto.
O jurídico do sindicato já ganhou o caso contra o boleto, mas os gerentes seguem descumprido o ACT e ação judicial.
Então, como o (a) trabalhador(a) deve proceder?
No ato da aposentadoria, consulte o jurídico e assim você será acompanhado(a) legalmente, anulando esta situação e outras mais.
Marque seu atendimento através do telefone (21)99439-2680 de segunda à sexta-feira entre 9 e 18h.