Em 2014 a categoria petroleira firmou um acordo de 5 anos com o Sistema Petrobrás, que valeu até março de 2019. Em 2019 e 2020 não firmamos um acordo de PLR, anos que a empresa começou a política do PPP (Programa de Prêmio por Performance). Em 2023, com a mudança de governo e de gestão, uma negociação sobre esse passivo da PLR 2019 foi iniciada, com relação aos três meses que ainda existia o acordo (janeiro, fevereiro e março).
No segundo semestre de 2025 a empresa apresenta uma proposta concreta de acordo, que foi submetida às assembleias. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez considerações, e ao fechar a minuta do acordo ocorreram divergências que atrasaram a consolidação da negociação, que também concorreu o calendário com a greve no fim de 2025.
Agora, no início do ano de 2026, enfim Petrobrás, TST e Sindicatos avançaram numa minuta final, a qual por acordo em audiência precisará ser submetida para nova aprovação em Assembleia.
A direção do Sindipetro Caxias defendeu e defende a assinatura deste acordo em solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras da ativa e aposentadas(os) que não ganhariam nada. Tivemos sindicatos que perderam (UNIFICADO SP) ou estão perdendo (Rio Grande do Sul e Minas Gerais) as ações coletivas. E algumas subsidiárias também não ganhariam se não fosse por este acordo. Entendemos que o fato deste pagamento ser linear, fortalece a negociação, apesar do pagamento ser feito em forma de abono e sem atualização monetária. Este acordo serve para a Petrobrás e Transpetro.
Segue abaixo as características do acordo, presentes na Minuta:
1) VALOR
R$ 6.045,00: bruto em forma de abono, o que vai incidir ainda o Imposto de Renda.
2) TAXA DE NEGOCIAÇÃO
R$ 155,00: que será depositado para a FUP, e repartido entre os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizadas(os) das subsidiárias que não estão no acordo, e as assessorias jurídicas dos sindicatos que patrocinavam os processos, conforme definido no Conselho Deliberativo da FUP.
3) SOLIDARIEDADE CLASSE
Alguns sindicatos perderam ou estão perdendo a ação coletiva.
4) PLR LINEAR
Todos ganharão o mesmo valor, fato inédito nas negociações de PLR.
5) ADESÃO INDIVIDUAL
Todos deverão assinar um termo para aderir ao acordo individualmente, exigência do TST.
6) AÇÕES INDIVIDUAIS
O petroleiro ou petroleira que tem ação individual poderá optar pelo acordo ou manter a ação individual.
7) NOVAS AÇÕES INDIVIDUAIS E A PRESCRIÇÃO
Quem quiser não aderir ao acordo e entrar com uma ação individual vai poder. A Petrobrás se comprometeu a “não arguir prescrição”, conforme “CLÁUSULA 2.2.1” da minuta.
Alerta importante: A decisão sobre prescrição é dos magistrados (juízes, desembargadores ou ministros). Em que pese a empresa não reclame a prescrição, a justiça pode levar em consideração.
8) PRAZO DA PRESCRIÇÃO
Até 2 anos para ex-empregadas(os) | Até 5 anos para ativa.
9) ACORDO COLETIVO
O Acordo vai encerrar a ação coletiva.
10) PRAZO DE ADESÃO EX-EMPREGADAS(OS) (APOSENTADAS/OS E DESLIGADAS/OS)
Ex-empregadas(os) terão prazo de adesão de até 2 anos, prorrogáveis por mais 6 meses.
11) EXECUÇÕES PROVISÓRIAS OU DEFINITIVAS
Quem já executou alguma ação coletiva, de forma provisória ou definitiva, não devolverá nenhum valor. Quem já recebeu, fica com valor recebido.
12) APROVAÇÃO
A exigência da Petrobrás é que todas as bases da FUP precisam aprovar o acordo. Caso ocorra de alguma base não assinar, não tem acordo com os sindicatos que aprovarem.
13) ADESÃO ATIVA
A empresa propôs prazo de adesão para ativa. Segue:
a) Aceite até 31/03/2026, pagamento dia 10/04/2026;
b) Aceite até 30/04/2026, pagamento dia 10/05/2026;
c) Aceite até 31/05/2026, pagamento dia 10/06/2026.
DIREÇÃO SINDIPETRO CAXIAS | 09/03/2026
