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Por que a AMS depende do Acordo Coletivo?

A manutenção da AMS, do jeito que é hoje, de forma solidária e mutualista, com todo o regramento que mantém os direitos históricos da categoria, depende do Acordo Coletivo de Trabalho. Sem o ACT, a gestão do Sistema Petrobrás poderá impor as regras que quiser e do jeito que quiser. Sem o ACT, a relação de custeio da AMS não seria 60×40, como a atual proposta prevê para 2021, nem de 50×50, como a Resolução 23 da CGPAR impõe para 2022. O custeio da AMS poderá ser 100% do beneficiário, seja ele da ativa ou aposentado.

O alerta é do assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues. Ele explica que, apesar do artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho determinarem a incorporação ao contrato individual, isso não garante a AMS como ela é hoje se não estiver regrada no Acordo Coletivo de Trabalho.

“Em primeiro lugar, isso separaria aposentados e empregados da ativa da Petrobrás, que hoje estão juntos e são grupos que contribuem solidariamente para a AMS”, afirma Normando. “O aposentado, que mais demanda da AMS, não teria mais a contribuição solidária do empregado da ativa, para manter o equilíbrio do custeio”, alerta o assessor da FUP, ressaltando que a contrarreforma da CLT permitiu que a gestão da empresa pratique acordos individuais de trabalho.

“A gestão da Petrobrás já anunciou que usará os acordos individuais. Resistir individualmente, sem o Acordo Coletivo, significaria o trabalhador renunciar à proteção coletiva”, explica, citando o exemplo recente do PCR, ao qual a maioria dos trabalhadores aderiu individualmente, apesar do indicativo contrário da FUP e dos sindicatos.

“A AMS é parte do Acordo Coletivo. Não pode ser analisada em separado. E o próprio ACT não pode ser analisado fora da conjuntura, como se o golpe de 2016 não existisse e como se não vivêssemos sob um governo fascista, que conta com o apoio de 40% da população”, alerta Normando Rodrigues.

Neste vídeo, ele explica detalhadamente o que está em jogo na AMS:

[FUP]

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