A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias fará a revisão do INSS denominada “A revisão da vida toda”.
Tem direito a esta revisão os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC), em julho de 1994, teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral.
Para quem se aposentou há mais de 10 anos não existe a possibilidade de pleitear a revisão. Essa revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.
Importante destacar que é preciso fazer as contas antes de entrar com processo. É essencial fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação para demonstrar que a ação da Revisão da Vida Toda lhe é de direito, pois em nem todos os casos será vantajoso para o aposentado fazer este pedido.