A ação movida pelo Sindipetro Caxias foi julgada improcedente, contudo isto dá margem não só para recurso, mas para futuras ações, pois a juíza entendeu que a empresa não pratica o desconto de Saldo AF.
Apesar do entendimento da juíza, a assessoria jurídica do sindicato já está preparando o recurso, uma vez que resta claro que esses dias descontados pela empresa são ilegais e que, apesar de todo o fundamento da Petrobrás sobre a possibilidade de desconto devido ao Banco de Horas, tal fato não é verídico.
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