Este simulador apresenta as principais modificações na contribuição dos beneficiários na Tabela de Grande Risco da AMS, a partir da última proposta enviada pela Petrobrás. Importante ressaltar que esta proposta de mudanças na AMS faz parte de um contexto maior e precisa ser analisada levando em consideração outras cláusulas que compõem a proposta negociada do ACT 2020/2022. Para entender este contexto e as fundamentações da proposta da empresa é preciso consultar ainda outros materiais.
[Confira ao final deste texto a apresentação feita durante a live do dia 10.09.20]
Vale lembrar ainda que não ocorreram modificações na Tabela do Pequeno Risco da AMS e, para as 3 primeiras faixas de renda (até R$4.994,30) da Tabela do Benefício Farmácia, ficam isentos do pagamento de coparticipação.
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Observações:
1. As informações sobre 2022, na Tabela 50×50, são provisórios, pois se houver mudanças ou revogação da CGPAR 23, permanecerá a relação 60×40, até novo ajuste entre as partes. Por isso, há uma observação nos valores da Tabela em janeiro de 2020 alertando para isso;
2. Não foram inseridos nesta simulação os reajustes dos aposentados no Plano Petros que repactuaram (setembro de 2020 pelo IPCA/IBGE), nem os reajustes que os trabalhadores da ativa e aposentados não repactuados receberão em setembro de 2021 (INPC/IBGE) e aposentados não repactuados (IPCA/IBGE);
3. Além disso, as tabelas de Grande Risco serão reajustadas, em 01/03/2021 e 01/03/2022, pelo índice Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH). Ao final de cada ano, mesmo com os reajustes, será ajustado o limite previsto de participação dos beneficiários, sempre mantendo a relação 60×40 para 2021 e 50×50 para 2022.
4. Para a Renda mensal do simulador deverão ser consideradas todas as parcelas de rendimentos, à exceção de:
I. 13º Salário;
II. Gratificação de férias;
III. Diárias de viagem (exceto ajuda de custo complementar);
IV. Adicional de interinidade, quando em substituição do titular afastado até o limite de 60 (sessenta) dias;
V. Vantagens por motivo de transferência;
VI. Pagamento por serviço extraordinário;
VII. Benefícios;
VIII. Participação nos Lucros e Resultados – PLR;
IX. Abono ou Gratificação Contingente.
Para aposentados(as) ou pensionistas deverão ser consideradas todas as parcelas (INSS e PETROS), à exceção do 13º salário.