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Ação do imposto de renda no equacionamento PETROS

Tanto a Petrobrás quanto a Petros deram ciência no processo judicial movido pelo sindicato em face da União questionando o desconto do valor destinado ao pagamento da parcela extraordinária do Plano Petros no Imposto de Renda no valor de até 12%, que não estava sendo observado pelas empresas responsáveis pelo recolhimento.
Desta forma, como o prazo era exíguo entre a decisão e a declaração de imposto de renda, o sindicato aconselhou que todos declarassem normalmente o seu Imposto, uma vez que aquele valor que não fosse até o momento devidamente apontado no IR será objeto de execução ao final do processo. Pois, o processo ainda não terminou, isto é, o que foi deferido aos trabalhadores foi uma tutela antecipada confirmada em sentença de primeira instância, contudo, como o processo é movido em face da União o recurso é obrigatório.
Com isto, o sindicato está solicitando que os trabalhadores, os aposentados e as pensionistas, guardem seus contracheques do corrente ano de 2021, desde janeiro. Pois, em setembro os mesmos já começarão a ser analisados pelo Contador do sindicato para evitar que no ano de 2022 os valores não sejam devidamente descontados no Imposto de Renda no limite de 12%.