Ação de Medidas Protetivas e Sanitárias no Combate ao Covid na Parada de Manutenção
março 28, 2021
Boletim Nº 745 – Edição histórica no ar!
março 31, 2021

Direção do Sindipetro Caxias suspende votação

A votação que ocorreria entre os dias 28 e 31 de março está suspensa temporariamente.
A direção do Sindicato foi informada extraoficialmente pelos membros da Chapa 2 sobre a ação movida pela Comissão Eleitoral eleita que força o adiamento da eleição aprovada pela categoria em assembleia.
A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias já tomou as providências e, apesar do sindicato não ter sido oficialmente notificado, já nos apresentamos à justiça para tomar ciência dos fatos e estamos cumprindo a liminar e suspendendo desde já a votação.
O Sindipetro Caxias informa a seus associados que até o momento não recebeu a visita do Oficial de Justiça no sindicato para a intimação da Liminar que suspendeu as eleições.
A sede do Sindicato está funcionando neste sábado (27/03/21) com a secretaria em plantão, conforme pedido da Comissão Eleitoral em manter o sindicato em funcionamento nos finais de semana.
Contudo, em total respeito à categoria, bem como à lisura de todo o processo eleitoral, o Sindicato já está cumprindo a decisão, mesmo sem constar nos autos do processo, como é possível observar na foto abaixo. A decisão não constou no processo até a habilitação do sindicato nos autos.


Sindicato ingressa no processo

Ao se observar a tela do processo judicial, não consta a decisão do juiz e nem nenhuma determinação de notificação ao sindicato, mas mesmo assim, o sindicato se habilita ao processo no dia de hoje, 27/03/2021 e informar ao juiz que está cumprindo a decisão, e solicita que a decisão do juiz venha a ser juntada aos autos.
Conforme e-mail da comissão eleitoral, que manda cópia de uma decisão que não está no processo, há um mandado determinando que o sindicato seja intimado em seu endereço. Mas até o presente momento ninguém compareceu ao sindicato.
Ainda com base no documento enviado pela Comissão Eleitoral, segundo a decisão proferida, a juíza afirma que a maioria dos membros da comissão comparecem ao juízo e que um dos peticionantes não seria membro eleito. E somente com base no que foi afirmado pelos três peticionantes, a mesma diz que cabe a Comissão eleitoral organizar o processo eleitoral, porém, em nenhum momento a comissão informa ao juízo o artigo 25, parágrafos primeiro do estatuto que prevê, por exemplo, que cabe ao sindicato marcar as datas da eleição e demais procedimentos;

Então, como se pode ver pela decisão que segue em anexo, enviado ao sindicato pela Comissão Eleitoral por e-mail, a juíza de plantão, afirma que “fere a razoabilidade, deferir toda a medida postulada na exordial” e assim profere, parte do pedido, que a suspensão da votação nos dias 28 a 31 de março.
Inclusive, afirma sobre a complexidade do processo e do momento em que nos encontramos socialmente (diga-se: pandemia), o sindicato tem direito ao contraditório e ampla defesa na vara de origem, posto que o processo foi distribuído no plantão judicial devido ao feriado estadual.
Segue citação do juiz: “Observe-se, por oportuno, que um processo tão complexo já seria de difícil conclusão, no momento em que estamos vivendo socialmente, com as decisões governamentais de lockdown e antecipação de feriados justamente para boa parte dos dias reservados as votações.”.


Sindicato sempre foi contrário a realizar eleição sobre caixões

Os argumentos do Juiz é exatamente compatível com o do sindicato na assembleia do dia 01/03/2021, quando o sindicato postulava o adiamento da eleição.
Assim sendo, apenas uma parte foi ouvida no processo, logo, toda a impressão do juízo foi apenas a produzida por uma das partes. Todavia, com muita serenidade, o sindicato já se apresentou Justiça do Trabalho e já disse ao juízo que está à disposição, que não haverá votação até segunda ordem, pois este foi o único deferimento da juíza: “determinar que o sindicato se abstenha de realizar as eleições nos dias 28 a 31 de março de 2021, estando suspensas as mesmas até segunda ordem”.
O Sindicato informa ainda à categoria, que antes da propositura da ação judicial pela comissão eleitoral, ou seja, no dia 25/03/2020, o sindicato denunciou ao Ministério Público do Trabalho, as irregularidades cometidas pela comissão eleitoral. O sindicato pediu que o Ministério Público do Trabalho mediasse o processo eleitoral e que enviasse um representante do Ministério Público garantido a lisura do processo.

Não houve assim, a condenação do sindicato em nenhuma irregularidade.

Assista ao vídeo do diretor do sindicato, Luciano Santos, sobre a suspensão da eleição divulgado nas redes do Sindipetro Caxias neste sábado.