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Emissão de CAT para trabalhadores que contraíram COVID-19

Recentemente o Sindipetro Caxias conquistou na justiça o direito de acesso aos dados de contaminados por COVID-19 nas bases. Você pode acessar a matéria aqui.

A empresa está cumprindo a ordem judicial de informar o quantitativo de contaminados. Contudo, no documento não se discrimina quem são os contaminados.

A direção do Sindicato está trabalhando para apurar os números dos trabalhadores infectados na REDUC, para em ato seguinte – como previsto na Nota Técnica COVID 19 20/20 do MPT – requerer a emissão do CAT nos termos do item 7.1 da Norma: 7.1. DEVERÃO os médicos do trabalho, havendo a confirmação do diagnóstico de covid-19, seja por testes ou por critério clínico-epidemiológico, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) (NR 7, ITEM 7.4.8), ainda que na suspeita de nexo causal com o trabalho (art. 169 da CLT)

Diante disso, o Sindipetro Caxias orienta a todos aqueles que tiveram resultado positivo do exame de COVID-19 exijam a emissão de CAT no setor médico de sua unidade. Em caso de negativa, pedimos que informem ao sindicato a ocorrência para apuração e adoção de medidas.