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Férias e o trabalhador

Apesar da reforma trabalhista ter alterado o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT quanto ao parcelamento de férias, deve ficar claro que não se trata de obrigação e sim uma faculdade ao empregado.

Quem decide se quer ou não ter as férias parcelas em até 3 vezes é o trabalhador.

Ocorre, porém, que a REDUC concede já por 26 anos a marcação de férias entre as folgas do turno, e, ela agora quer retirar este benefício compensador, criando uma tabela de ajuste em que somente as folgas antes do dia de saída das férias são aproveitadas. Contudo, deve ser mencionado que o empregado não pode ter a sua jornada alterada, assim como não pode haver alteração de seu THM.