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Homologação é no sindicato

A Contrarreforma Trabalhista extingui um importantíssimo direito do trabalhador: a homologação em seu sindicato de classe. Ao empregado, agora, se destina a realização sua rescisão no departamento de recursos humanos. Na Petrobrás, inclusive, é via eletrônica.

Contudo, tal suposta celeridade e facilidade, não permitem sequer a inclusão de ressalvas no TRCT (Termo de rescisão de contrato de trabalho). Mas, a categoria petroleira não precisa passar por tal desconforto na hora da homologação da rescisão contratual, pois conforme previsão no Acordo Coletivo de Trabalho, as rescisões devem ser feitas no sindicato. Por tanto, homologar no sindicato é direito do trabalhador conforme ACT vigente.