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Tabela de 12 horas dos trabalhadores deve ser implantada

Após a greve de fevereiro/20, os trabalhadores de turno tiveram a oportunidade de escolher sua nova jornada. O sindicato recebeu mais de 80 tabelas que foram saneadas pela direção sindical.
As tabelas elaboradas pelos trabalhadores foram enviadas a Petrobrás, conforme determinado no acordo judicial: “1) A Petrobras manterá a atual tabela de turnos, ou seja, aquela implantada a partir de 1º de fevereiro de 2020, até o limite de 25 dias após a assinatura do acordo firmado em relação às novas tabelas apresentadas pelos Sindicatos Suscitados, o que atende aos ditames legais e à vontade dos trabalhadores”

A empresa devolveu ao sindicato as tabelas que estavam na conformidade da Lei, segundo seus critérios e iniciou um longo processo de negociação. Foram várias reuniões de negociação, até a empresa apresentar sua proposta minuta de ACT, com clausulas de renuncia de direito de ação ou ainda já devidamente regulamentada no atual ACT, quando não havia tal previsão no despacho exarado na decisão judicial originária.
Concomitantemente, a direção do sindicato estava fazendo plebiscitos, assembleias virtuais e lives explicativas sobre a proposta da empresa e os procedimentos de implementação, bem como as diferenças entre as jornada.
Encerrada essa fase, os trabalhadores elegeram a jornada de 12 horas, bem como uma tabela regulamentando os dias de “Trabalho X Folga”. A tabela vencedora estabelece a relação 4×6.
O sindicato notificou a empresa da escolha feita pelos trabalhadores e desde então segue na luta para implementar esta tabela. Entretanto, apesar dos diversos oficios enviados pelo Diretor Luciano, bem com das diversas reuniões realizadas pela Diretora Andressa, a empresa não aceitou a proposta dos trabalhadores, e condicionou que só aplicaria a tabela se os mesmos aceitassem suas condições imposta na minuta. O sindicato encaminhou a empresa a rejeição daquela minuta e fez uma contra proposta, tudo aprovado em assembleias.
Como a empresa informou que estavam encerradas as negociações e que não aceitava a contraproposta dos trabalhadores, o sindicato ingressou com Execução do Acórdão firmado no TST e requereu a Tutela Antecipada para implantar a tabela escolhida pelos empregados.
A liminar foi deferida dia 9 de março de 2021 e a empresa deverá cumprir em 48hs após a notificação. Ressaltando que a empresa já compareceu aos autos espontaneamente, tendo assim ciência da decisão.
Os próximos passos serão informados aos trabalhadores assim que houver nova tramitação.