O sindicato ingressou com ação contra o equacionamento da AMS, uma vez que não foi obedecida pela Petrobrás as normas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho. Todos os procedimentos jurídicos já foram tomados pelo sindicato que aguarda a prolação da sentença.
Ainda não houve manifestação do juízo quanto ao pedido de liminar feito pelo sindicato para supressão imediata das cobranças.
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