O Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa, aposentados(as) e pensionistas da categoria petroleira no processo que discutia a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre as contribuições extraordinárias do equacionamento da PETROS.
A sentença reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria à exclusão das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF e também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. LEIA MAIS
Sobre o que trata a ação?
O Sindipetro Caxias está executando o título judicial do processo nº 5004272-96.2018.4.02.5118, ação por meio da qual discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias resultantes dos Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs) de planos de benefício definido da PETROS.
A ação coletiva transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão judicial e consolidando o direito dos substituídos ao abatimento das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite legal de 12%, além do direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Desde 2018, o Sindicato sustentou que as contribuições extraordinárias impostas aos participantes da PETROS para cobertura dos déficits do plano não poderiam sofrer tributação em duplicidade, uma vez que esses valores são destinados à manutenção do próprio plano previdenciário.
A sentença transitada em julgado reconheceu o direito dos trabalhadores da categoria à exclusão das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IR e também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A decisão abrange trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas da categoria representada pelo Sindipetro Caxias.
O Sindipetro Caxias iniciará imediatamente a fase de execuções individuais para garantir que cada trabalhador receba os valores a que tem direito. Em paralelo, o Sindicato protocolou pedido de liquidação de sentença e protesto interruptivo da prescrição, buscando assegurar a interrupção dos prazos prescricionais, a prevenção do juízo para as futuras execuções, a apresentação de documentos necessários pela PETROBRAS e PETROS e a implantação de um operativo específico para atendimento da categoria.
Os valores são referentes a qual período?
Como a ação foi ajuizada em 2018, a prescrição de 5 anos alcança as parcelas pagas irregularmente desde 2013. No entanto, como o PED 2015 da Petros só foi implementado em 2018, na prática, os valores reivindicados serão os 2018 até o momento atual.
Quem pode executar a ação?
A decisão abrange trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas da categoria petroleira de Duque de Caxias, os quais sejam participantes ou assistidos de plano de benefício definido da Petros, e tenham realizado contribuições extraordinárias resultantes do PED 2015 (implementado em 2018) e/ou do PED 2021 (implementado em 2023).
Caso o interessado tenha realizado contribuições extraordinárias resultantes tanto do PED 2015 quanto do PED 2021, ambos os valores serão considerados no cálculo.
Como saber se fui afetado pelos Planos de Equacionamento do Déficit (PED) de 2015 e/ou 2021?
A verificação da elegibilidade será realizada pela assessoria jurídica e contábil do Sindipetro Caxias e informada ao interessado, após o envio da documentação, no prazo estimado de 30 dias.
Estou em outra ação sobre o mesmo tema, posso executar?
O fato de existir outro processo judicial tratando do mesmo tema pode gerar conflito de decisões e/ou litispendência. Assim, recomendamos que procure o atendimento do Sindipetro Caxias para verificar a situação particular.
Fui transferido ou cedido para outra unidade da Petrobrás entre 2018 e 2026, também tenho direito?
Orientamos que, nos casos de mudança de lotação, o interessado procure o atendimento do Sindipetro Caxias para verificar a sua elegibilidade e/ou o período a partir do qual você poderá reivindicar a restituição dos valores.
Ingressei na Petrobrás, em Duque de Caxias, depois da data de ajuizamento da ação coletiva, em 2019, também tenho direito?
Sim. Não obstante, recomendamos que procure o atendimento do Sindipetro Caxias para verificar o período a partir do qual você poderá reivindicar a restituição dos valores.
Quais os documentos preciso enviar ou levar até o sindicato?
- Documento de identificação (pode ser CNH, RG frente e verso ou outro equivalente);
- Comprovante de residência atual (com data de validade dos últimos 3 meses);
- Carteira de trabalho (CTPS) com anotação da sua lotação.
- Para os aposentados: Carteira de trabalho (CTPS) com anotação da sua lotação e baixa e/ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Fichas financeiras com demonstrativos anuais de 2018 a 2025, bem como os contracheques de 2026 até o momento atual (salvos em .pdf e no formato paisagem – atenção para não cortar nenhuma informação);
- Termo de Parcelamento de Saldo Devedor com a PETROS (se houver)*;
- Comprovante do depósito de R$ 350,00 ao Contador que realizará os cálculos;
O Sindicato receberá os documentos por e-mail (docjudicialsindipetrocaxias.org.br) e/ou fisicamente, na sua sede (Rua Jose de Alvarenga,553 – Centro, Duque de Caxias – RJ).
Após a entrega ou envio dos documentos, o interessado será informado da elegibilidade ou inelegibilidade para a ação.
*O Termo de Parcelamento de Saldo Devedor com a PETROS é um acordo celebrado entre participante / assistido e a PETROS, por meio do qual se convenciona determinadas condições para adimplemento de parcelas de contribuições previdenciárias não pagas ou pagas a menor.
Caso eu seja elegível, quais documentos preciso assinar?
Sendo elegível à execução da ação, o Sindicato disponibilizará os seguintes documentos para sua revisão, assinatura e posterior envio, por e-mail ou fisicamente:
– Contrato com o sindicato
– Declaração de hipossuficiência (opcional)
– Procuração para atuação da Cezar Britto Advocacia*
– Anuência com o cálculo realizado pelo contador**
*Escritório contratado pelo Sindicato e que representará o interessado na ação.
**O serviço de elaboração de cálculos é disponibilizado pelo Sindicato, por meio de contador especializado contratado pela entidade, mas o custeio do serviço será realizado pelo interessado, conforme orientação do Sindicato.
Onde eu consigo as fichas financeiras e contracheques?
As fichas financeiras (consolidado de cada ano) e contracheques (demonstrativos mensais de 2026) podem ser acessadas por meio de canal específico da Petrobrás.
Solicitamos que as fichas sejam enviadas ano a ano (2018 a 2025), individualmente, em formato PDF e no sentido paisagem (importante: atenção para não cortar nenhuma informação). A mesma orientação se aplica aos contracheques dos meses de 2026.
Para onde devo enviar?
O Sindicato receberá os documentos por e-mail (docjudicialsindipetrocaxias.org.br) e/ou fisicamente, na sua sede (Rua Jose de Alvarenga, nº 553 – Centro, Duque de Caxias – RJ).
Estamos também preparando uma plataforma onde o interessado pode, também, acessar diretamente o sistema Jus Manager, do escritório Cezar Britto Advocacia, e anexar sua documentação no painel reservado aos interessados. As informações sobre acesso a este sistema serão divulgadas, oportunamente, pelo Sindicato.
Até quando posso enviar os documentos?
Atualmente, não temos data final definida para o envio da documentação necessária. No entanto, pedimos aos interessados que organizem e enviei suas documentações assim que possível, de modo a evitar a prescrição do direito de ação individual de cumprimento de sentença. O Sindipetro Caxias informará, periodicamente, sobre o tempo restante para ajuizamento das ações individuais.
Quanto vou receber? Quando vou saber o valor?
Os cálculos dos valores serão feitos individualmente pelo escritório contábil contratado pelo Sindipetro Caxias, após o envio da documentação indicada. O valor resultante do cálculo será elaborado e disponibilizado ao interessado, no prazo estimado de 30 dias, para que seja aprovado pelo interessado antes do protocolo da ação.
Posso entrar com ação de execução pelo meu cônjuge falecido/em curatela?
Sim, é possível a execução dos valores mediante apresentação de documentação específica.
O herdeiro do beneficiado também tem direito à ação?
Neste caso, a execução dos valores pelo Sindipetro Caxias é possível, mediante apresentação de documentação específica.
PARA DEMAIS DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO NOS CANAIS DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDIPETRO CAXIAS:
– E-MAIL JURIDICO@SINDIPETROCAXIAS.ORG.BR
– WHATSAPP 21 97680-6319, OPÇÃO 2 “JURÍDICO”
