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FAQ IRPF NO PED – Sindipetro Caxias responde Perguntas Frequentes da categoria sobre o tema. Confira!

O Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa, aposentados(as) e pensionistas da categoria petroleira no processo que discutia a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre as contribuições extraordinárias do equacionamento da PETROS.

A sentença reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria à exclusão das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF e também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. LEIA MAIS

Sobre o que trata a ação?

O Sindipetro Caxias está executando o título judicial do processo nº 5004272-96.2018.4.02.5118, ação por meio da qual discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias resultantes dos Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs) de planos de benefício definido da PETROS.

A ação coletiva transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão judicial e consolidando o direito dos substituídos ao abatimento das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite legal de 12%, além do direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Desde 2018, o Sindicato sustentou que as contribuições extraordinárias impostas aos participantes da PETROS para cobertura dos déficits do plano não poderiam sofrer tributação em duplicidade, uma vez que esses valores são destinados à manutenção do próprio plano previdenciário. 

A sentença transitada em julgado reconheceu o direito dos trabalhadores da categoria à exclusão das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IR e também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

A decisão abrange trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas da categoria representada pelo Sindipetro Caxias.

O Sindipetro Caxias iniciará imediatamente a fase de execuções individuais para garantir que cada trabalhador receba os valores a que tem direito. Em paralelo, o Sindicato protocolou pedido de liquidação de sentença e protesto interruptivo da prescrição, buscando assegurar a interrupção dos prazos prescricionais, a prevenção do juízo para as futuras execuções, a apresentação de documentos necessários pela PETROBRAS e PETROS e a implantação de um operativo específico para atendimento da categoria.

Os valores são referentes a qual período?

Como a ação foi ajuizada em 2018, a prescrição de 5 anos alcança as parcelas pagas irregularmente desde 2013. No entanto, como o PED 2015 da Petros só foi implementado em 2018, na prática, os valores reivindicados serão os 2018 até o momento atual.

Quem pode executar a ação?

A decisão abrange trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas da categoria petroleira de Duque de Caxias, os quais sejam participantes ou assistidos de plano de benefício definido da Petros, e tenham realizado contribuições extraordinárias resultantes do PED 2015 (implementado em 2018) e/ou do PED 2021 (implementado em 2023).

Caso o interessado tenha realizado contribuições extraordinárias resultantes tanto do PED 2015 quanto do PED 2021, ambos os valores serão considerados no cálculo.

O Sindipetro Caxias criou um Plantão Especial do Jurídicopara atender categoria. O contato de WhatsApp para marcação é pelo número 21 97680-6319 (somente para mensagens de texto). O atendimento acontece todos os dias da semana.

Como saber se fui afetado pelos Planos de Equacionamento do Déficit (PED) de 2015 e/ou 2021?

A verificação da elegibilidade será realizada pela assessoria jurídica e contábil do Sindipetro Caxias e informada ao interessado, após o envio da documentação, no prazo estimado de 30 dias.

Estou em outra ação sobre o mesmo tema, posso executar?

O fato de existir outro processo judicial tratando do mesmo tema pode gerar conflito de decisões e/ou litispendência. Assim, recomendamos que procure o atendimento do Sindipetro Caxias para verificar a situação particular.

Fui transferido ou cedido para outra unidade da Petrobrás entre 2018 e 2026, também tenho direito?

Orientamos que, nos casos de mudança de lotação, o interessado procure o atendimento do Sindipetro Caxias para verificar a sua elegibilidade e/ou o período a partir do qual você poderá reivindicar a restituição dos valores.

Ingressei na Petrobrás, em Duque de Caxias, depois da data de ajuizamento da ação coletiva, em 2019, também tenho direito?

Sim. Não obstante, recomendamos que procure o atendimento do Sindipetro Caxias para verificar o período a partir do qual você poderá reivindicar a restituição dos valores. 

Quais os documentos preciso enviar ou levar até o sindicato?

  • Documento de identificação (pode ser CNH, RG frente e verso ou outro equivalente);
  • Comprovante de residência atual (com data de validade dos últimos 3 meses);
  • Carteira de trabalho (CTPS) com anotação da sua lotação.
  • Para os aposentados: Carteira de trabalho (CTPS) com anotação da sua lotação e baixa e/ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Fichas financeiras com demonstrativos anuais de 2018 a 2025, bem como os contracheques de 2026 até o momento atual (salvos em .pdf e no formato paisagem – atenção para não cortar nenhuma informação);
  • Termo de Parcelamento de Saldo Devedor com a PETROS (se houver)*;
  • Comprovante do depósito de R$ 350,00 ao Contador que realizará os cálculos;

O Sindicato receberá os documentos por e-mail (docjudicialsindipetrocaxias.org.br) e/ou fisicamente, na sua sede (Rua Jose de Alvarenga,553 – Centro, Duque de Caxias – RJ).

Após a entrega ou envio dos documentos, o interessado será informado da elegibilidade ou inelegibilidade para a ação.

*O Termo de Parcelamento de Saldo Devedor com a PETROS é um acordo celebrado entre participante / assistido e a PETROS, por meio do qual se convenciona determinadas condições para adimplemento de parcelas de contribuições previdenciárias não pagas ou pagas a menor. 

Caso eu seja elegível, quais documentos preciso assinar?

Sendo elegível à execução da ação, o Sindicato disponibilizará os seguintes documentos para sua revisão, assinatura e posterior envio, por e-mail ou fisicamente:

– Contrato com o sindicato 

– Declaração de hipossuficiência (opcional) 

– Procuração para atuação da Cezar Britto Advocacia* 

– Anuência com o cálculo realizado pelo contador**

*Escritório contratado pelo Sindicato e que representará o interessado na ação.

**O serviço de elaboração de cálculos é disponibilizado pelo Sindicato, por meio de contador especializado contratado pela entidade, mas o custeio do serviço será realizado pelo interessado, conforme orientação do Sindicato.

Onde eu consigo as fichas financeiras e contracheques?

As fichas financeiras (consolidado de cada ano) e contracheques (demonstrativos mensais de 2026) podem ser acessadas por meio de canal específico da Petrobrás.

Solicitamos que as fichas sejam enviadas ano a ano (2018 a 2025), individualmente, em formato PDF e no sentido paisagem (importante: atenção para não cortar nenhuma informação). A mesma orientação se aplica aos contracheques dos meses de 2026.

Para onde devo enviar?

O Sindicato receberá os documentos por e-mail (docjudicialsindipetrocaxias.org.br) e/ou fisicamente, na sua sede (Rua Jose de Alvarenga, nº 553 – Centro, Duque de Caxias – RJ).

Estamos também preparando uma plataforma onde o interessado pode, também, acessar diretamente o sistema Jus Manager, do escritório Cezar Britto Advocacia, e anexar sua documentação no painel reservado aos interessados. As informações sobre acesso a este sistema serão divulgadas, oportunamente, pelo Sindicato.

Até quando posso enviar os documentos?

Atualmente, não temos data final definida para o envio da documentação necessária. No entanto, pedimos aos interessados que organizem e enviei suas documentações assim que possível, de modo a evitar a prescrição do direito de ação individual de cumprimento de sentença. O Sindipetro Caxias informará, periodicamente, sobre o tempo restante para ajuizamento das ações individuais.

Quanto vou receber? Quando vou saber o valor?

Os cálculos dos valores serão feitos individualmente pelo escritório contábil contratado pelo Sindipetro Caxias, após o envio da documentação indicada. O valor resultante do cálculo será elaborado e disponibilizado ao interessado, no prazo estimado de 30 dias, para que seja aprovado pelo interessado antes do protocolo da ação.

Posso entrar com ação de execução pelo meu cônjuge falecido/em curatela?

Sim, é possível a execução dos valores mediante apresentação de documentação específica.

Agende seu atendimento no Plantão Especial do Jurídicopelo WhatsApp 21 97680-6319 (somente para mensagens de texto). O atendimento acontece todos os dias da semana.

O herdeiro do beneficiado também tem direito à ação?

Neste caso, a execução dos valores pelo Sindipetro Caxias é possível, mediante apresentação de documentação específica. 

Clique e agende seu atendimento no Plantão Especial do Jurídicopelo WhatsApp 21 97680-6319 (somente para mensagens de texto). O atendimento acontece todos os dias da semana.

PARA DEMAIS DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO NOS CANAIS DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDIPETRO CAXIAS:

– E-MAIL JURIDICO@SINDIPETROCAXIAS.ORG.BR
– WHATSAPP 21 97680-6319, OPÇÃO 2 “JURÍDICO

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